Nesta semana completam-se dois anos que a reforma trabalhista entrou em vigor. Na época de sua votação no Congresso, em 2017, a promessa do governo Temer e apoiadores era um rápido aumento dos empregos. Os números oficiais mostram que, na verdade, isso não ocorreu.
No momento em que a reforma estava sendo aprovada no Congresso, os dados do IBGE mostravam que cerca de 26,4 milhões de cidadãos estavam na condição de subutilizados, 23,6% da população. Eles são a soma dos brasileiros que não trabalham, daqueles que não estão devidamente empregados – fazendo os chamados “bicos”, por exemplo – e as pessoas que já se desmotivaram em procurar empregos diante da escassez de postos de trabalho.
Hoje, os subutilizados somam cerca de 28,1 milhões. Esse contingente significa 24,6% dos brasileiros, conforme o IBGE. O crescimento é de 2 milhões de cidadãos do fim de 2017 até o momento. Ainda nessa mesma base de comparação, a taxa de desemprego aberto, a mais conhecida, ficou estagnada nos 11,8% ou 12 milhões de pessoas sem emprego aproximadamente. A ligeira queda do desemprego em 0,6%, que tanto se comemora no país, diz respeito apenas na comparação com o primeiro trimestre deste ano.
Entre os discursos que dominaram pela aprovação da reforma trabalhista estava a modernização da Consolidação das Lei Trabalhista (CLT). Criada no governo Vargas, na década de 1940, Temer e companhia acreditavam que ela não atendia aos novos tempos. Entre os principais pontos da reforma estão:
Terceirização: a partir de 2017, toda e qualquer empresa pode terceirizar atividades fim. Antes, apenas as tarefas suplementares é que poderiam ser terceirizadas. Exemplo: uma faculdade pode contratar professores terceirizados, não somente porteiros ou o pessoal da faxina como anteriormente a regra determinava.
Jornada intermitente: hoje, os trabalhos não precisam seguir uma tabela de horário. Há a possibilidade de fazer escalas. Por exemplo, os profissionais podem trabalhar o dia todo na segunda-feira e folgar na sexta.
Horário de almoço menor: Hoje o trabalhador pode negociar com o patrão um horário de almoço menor. Antes, a regra não permitia essa negociação.
Ações trabalhistas: Na hipótese de um trabalhador processar seu empregador, em caso de perdas do processo, é o profissional que arcará com as custas do processo.
Fim da contribuição sindical: não existe mais a obrigação de contribuir com os sindicatos. Com a reforma isso tornou-se opcional.
Transporte: na antiga regra, quando a região de moradia do trabalhador não dispusesse de transporte coletivo e a empresa disponibilizasse uma condução, o tempo de transporte era incluído nas horas trabalhadas. Hoje não mais.
“Verificamos uma queda nas ações trabalhistas. Vemos ainda que, com a reforma trabalhista, a tentativa foi reduzir direitos para aumentar empregos. E determinados pontos do texto foram revisados pelo STF”, aponta o Mauro Braga, juiz do trabalho da 11° região e um dos diretores da Associação dos Magistrados da Justiça Trabalhista (Anamatra). Um dos dispositivos que o STF revisou foi a permissão de gestantes continuarem trabalhando mesmo em lugares insalubres.
De acordo com Mauro, a reforma se baseou no princípio do acordado sobre o legislado. Isto é, os acordos firmados entre empregados e empregadores se sobrepõe à lei. “Mas quem tem mais força de persuasão nessa relação, o trabalhador? E ele terá ainda menos persuasão com o enfraquecimento de sindicatos, afinal a reforma também desobrigou a contribuição sindical”, destaca.