Dias Toffoli assina MP reabrindo o prazo para até 29 de março do próximo ano
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BRASÍLIA - O presidente da República em exercício, Dias Toffoli, assinou, nesta terça-feira, medida provisória (MP) reabrindo o prazo para que os funcionários públicos federais dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) possam migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC), gerido pelo fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp. A partir de agora, os interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão.
A data final para a migração era 29 de julho último. Porém, o governo decidiu estender o prazo por mais seis meses, devido à alta demanda de entidades que representam os servidores. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira .
Segundo o Ministério do Planejamento, a longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Desde 2013, os funcionários públicos federais aprovados em concurso passaram a receber como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo INSS, de R$ 5.645,80. O complemento vem do fundo de pensão: para cada R$ 1 colocado pelo servidor no Funpresp, o governo coloca R$ 1.
Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 04 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e antes de 07 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos, ou no site.
Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp na modalidade Participante Ativo Normal, em vez de Participante Ativo Alternativo. No primeiro caso, entre os principais benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.
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Quem pode optar pela migração de regime, mas ainda não tomou a decisão, deve procurar orientações junto ao RH do órgão ao qual pertence ou na própria Funpresp (veja abaixo os locais e telefones).
A MP foi assinada três meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferir pedido de liminar que questionava o prazo final de 28 de julho. Na época da votação do STF, Toffoli foi um dos ministros que votaram contra a solicitação feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), mas argumentou que a questão extrapolaria o limite do Supremo.
Cerca de 12 mil servidores públicos federais entraram no novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a aesão na última semana do prazo definido anteriormente. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal.