Servidores públicos federais terão até 29 de março de 2019 para aderir ao regime complementar de previdência. Prazo inicial havia terminado em julho.
O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, assinou nesta terça-feira (25) uma medida provisória que reabre por seis meses, até 29 de março, o prazo para funcionários públicos federais aderirem ao regime complementar de previdência, gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo tinha terminado em julho.
Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu temporariamente o Planalto em razão da viagem do presidente Michel Temer aos Estados Unidos.
A edição da MP acontece três meses após o plenário do STF, por oito votos a dois, decidir manter a data limite de 29 de julho deste ano para a adesão ao regime.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que o prazo já havia sido prorrogado por dois anos e a sua suspensão pelo Supremo poderia causar insegurança aos servidores quanto à adesão e à própria gestão do Funpresp.
Também tinham votado a favor de não prorrogar o prazo os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o próprio Dias Toffoli. Luiz Fux e Ricardo Lewandowski eram favoráveis à prorrogação.
A reabertura do prazo era uma demanda da categoria. A ação julgada pelo STF havia sido movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Segundo cálculo divulgado pelo Ministério do Planejamento, o governo federal espera economizar cerca de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com a mudança de regime dos servidores.
A pasta informou que mais de 12 mil servidores públicos federais - a maior parte do Executivo - já fizeram a opção pelo novo regime. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. No Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal.
A medida provisória tem efeito imediato, mas, para virar lei em definitivo, precisa ser aprovada em até seis meses pelo Congresso Nacional.
A reforma na previdência dos servidores feita em 2003 acabou com a integralidade (direito de se aposentar com o último salário) e a paridade (reajustes dos aposentados iguais aos da ativa).
A reforma também limitou o pagamento do benefício ao teto do INSS (hoje em R$ 5.645,80). Para receber acima desse valor, os servidores têm que contribuir para o regime complementar.
No entanto, a Funpresp só foi criada dez anos após a reforma de 2003. Ou seja, apenas os servidores que ingressaram no serviço público após 2013 foram incluídos automaticamente no novo regime. Quem entrou antes, entre 2003 e 2013, precisa fazer a adesão ao regime complementar.