medida provisória 808 . A proposta que suavizou questões polêmicas está prestes a caducar e pode ampliar o volume de ações, elevando a insegurança jurídica para empresas e trabalhador
Se a norma não for confirmada, trabalhadores podem ter condições menos favoráveis do que as que possuem atualmente em alguns casos
ALTERAÇÕES
ALGUNS DOS PONTOS POLÊMICOS DA REFORMA TRABALHISTA FORAM SUAVIZADOS PELA MP
LEGISLAÇÃO
Ricardo Bomfim São Paulo
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A Medida Provisória 808, que altera uma série de disposiçõ es da reforma trabalhista, está perto de "caducar" no Congresso, de modo que questões polêmicas terão que ser solucionadas pela via judicial, incluindo o debate sobre a abrangência das mudanças nos contratos vigentes.
Um dos pontos cruciais é a aplicação da reforma para contratos Armados antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, que introduziu mais de 100 modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CIT).AMPdiz expressamente no artigo 2 o que a reforma trabalhista se aplica, na integralidade, a todos os contratos de trabalho vigentes. Se a norma não for conürmada no Congresso até o dia 23 de abril, esse artigo será suprimido e a questão para quais contratos a lei vale terá que ser resolvida no Judiciário Trabalhista, o que levará muito tempo.
Segundo o advogado trabalhista do Miguel Neto Advogados, Vinícius Alves, sem a conürmação da MP em lei, o juiz será obrigado a legislar sobre o que o Congresso não fez. "Isso traz insegurança jurídica, porque quem vai decidir o que vale e o que não vale são os juizes por meio do julgamentos de processos que vão ter que subir até o [Tribunal Superior do Trabalho] TSTpelo menos", afirma. E pode não parar por aí, visto que as questões relacionadas ao direito constitucional terão que ser analisadas no próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, a reforma trabalhista gerou uma forte reação de juristas que consideram que as mudanças na CLT retiram direitos dos trabalhadores. O momento mais emblemático desta revolta foi a jornada da As sociação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em outubro do ano passado, com 125 enunciados indicando uma interpretação da lei. Entre eles, os juizes apontaram diversas supostas inconstitucionalidades no texto que passou a valer em novembro, levando diversas pessoas a crer que a associação estaria orientando os magistrados a não aplicar a lei.
De acordo com a advogada de direito de trabalho do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, Érica Coutinho, a MP estava longe de resolver todos os problemas destacados pelos advogados defensores do trabalhador, mas suavizou diversos deles. Um dos pontos mais polêmicos é a tarifação do dano extrapatrimonial, que pela redação pura da reforma leva em consideração o último salário do empregado
DANO MORAL
Como é com a M P
As indenizações por dano moral ou doença adquirida durante o trabalho são tarifadas de acordo com a gravidade do dano, tendo por base o teto dos benefícios da Previdência
Como ficará
As indenizações serão calculadas de acordo com a gravidade do dano, tendo por base o último salário do trabalhador.
GESTANTES
Como é com a MP
A empregada gestante fica afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres.
Como ficará
A empresa poderá colocar a empregada gestante ou lactante para trabalhar em local insalubre desde que pague o adicional de insalubridade.
CONTRATOS
Como é com a MP A reforma vale para todos os contratos de trabalho em vigor.
Como ficará
0 Judiciário terá que definir se a reforma vale para contratos firmados antes do período de vigência da nova CLT.
TRABALHO INTERMITENTE
Como é com a MP 0 contrato de trabalho intermitente é celebrado por escrito e registrado na carteira do trabalhador, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.
Como ficará
0 contrato individual de trabalho deve ser celebrado por escrito, mas não há obrigação de registro na carteira.
GORJETA
Como é com a MP Destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo os critérios de custeio e de rateio definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Como ficará
A Lei 13.467/2017 não tem um artigo dedicado a essa forma de remuneração. Volta a valer o que existia antes da reforma.
ofendido. 'Assim, trabalhadores que recebem menos teriam direito a indenizações por danos morais menores. A MP colocou uma gradação de ofensa de acordo como teto dos benefícios do [Instituto Nacional do Seguro Social) INSS. Ainda é inconstitucional pela tarifação, pois não podería ter uma definição a priori do tamanho do dano, mas é menos problemático do que vincular ao salário", avalia a especialista.
Apesar de todos os problemas que decorreríam de deixar caducar a MR as perspectivas para aprovação no Legislativo são baixas. Faltam apenas duas sessões para o encerramento do prazo e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse no início de abril que não deve se esforçar para votar a medida. "Se caducar, caducou", afirmou a jornalistas. Para o parlamentar, o texto da norma possui itens que fazem a legislação "andar para trás."
Naopinião da sócia do Securato e Abdul Ahad Advogados, Cláudia Orsi Abdul Ahad, o cenário político deste ano prejudicou o andamento de qualquer pauta no Legislativo. "Por causa das eleições, esse é um ano difícil para passar alterações em leis e MPs", conta. A advogada entende, contudo, que é natural resolveras polêmicas no Judiciário.
'A lei tem pontos interpretativos, com ou sem MP. O mesmo fato pode ser entendido de um jeito por um juiz e de maneira diferente por outro", destaca. Cláudia lembra que um dos pontos mais criticados da reforma, sendo alvo de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), é o fim da contribuição sindical obrigatória, que não foi contemplado pela MP 808. "A MP não resolveu todas as polêmicas e todas as controvérsias."
Efeito prático
Por outro lado, o advogado Vinícius Alves alega que os efeitos práticos do fim da vigência da medida provisória vão ser sentidos imediatamente por algumas empresas. "Como a questão da gorjeta estava na MP, foram feitos acordos com sindicatos, o empresário investiu dinheiro e agora o que ele pagou não serve de nada mais. Temos vários casos de executivos que gastaram para se adequar à MP e o investimento acabou perdido", conta o especialista.
Pela MP 808, a gorjeta "não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo os critérios de custeio e de rateio definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho". Enquanto isso, a lei que instituiu a reforma não dedica nenhum artigo específico à regulamentação da gorjeta. Se a medida caducar, neste caso específico, será como se nenhuma reforma tivesse sido realizada. "Enquanto não houver uma nova MP, os acordos realizados com base na 808 perdem validade", conclui.