Medida provisória que alterou 17 pontos da lei passou a valer em novembro, mas se não for votada perde a validade em um mês
A queda de braço no Congresso entre apoiadores e críticos da Reforma Trabalhista deixou o Palácio do Planalto em alerta. A um mês de perder a validade, a medida provisória (MP) editada pelo presidente Michel Temer em novembro que altera 17 pontos polêmicos da nova legislação poderá chegar ao prazo final, 23 de abril, sem ser votada.
Nos bastidores, o governo articula para evitar que deputados e senadores ligados a sindicatos de trabalhadores utilizem a MP para propor mudanças mais profundas na reforma.
Ao todo, a medida provisória recebeu 967 emendas, algumas delas indicando a revogação completa da reforma. Uma comissão composta por 26 parlamentares foi criada em março para discutir as propostas. O Executivo pretendia neutralizar qualquer possibilidade de alteração, indicando um relator para o grupo que fosse aliado do Planalto. O nome escolhido foi o do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que também relatou a reforma trabalhista.
A indicação do governo sofreu resistências. O nome do deputado e sindicalista Bebeto Galvão (PSB-BA) foi apresentado por opositores e teria sido ratificado pelo então presidente da comissão, senador Gladson Cameli (PP-AC), que renunciou ao posto logo depois, paralisando a discussão do assunto. Até o momento, nenhum outro nome foi indicado. De acordo com o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), líder da Força Sindical, o governo não quer votar a MP.
- Indicamos o Bebeto, mas o governo derrubou. Interessa ao governo deixar a MP caducar.
Uma das principais bandeiras dos parlamentares contrários à reforma é a retomada da obrigatoriedade do imposto sindical, principal fonte de receita das entidades, o que teria que ser acrescido ao texto da medida provisória.
Segundo um dos principais interlocutores do Planalto, o governo não se esforçará para viabilizar a votação que poderia evitar a perda de validade da MP. Ele afirma que o Executivo não cederá à "pressão de sindicalistas".
- As modificações da medida provisória não são importantes - opina.
Acordo
A MP editada pelo governo integrou um acordo para agilizar a sanção da reforma trabalhista. Para evitar que os senadores modificassem o texto aprovado na Câmara, o presidente Michel Temer se comprometeu em incluir em uma medida provisória todos os pontos sugeridos por eles.
No entanto, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), tem outro entendimento referente ao acordo. Para ele, o Executivo já cumpriu a sua parte editando a MP.
- Se a medida provisória não for aprovada não é mais responsabilidade do governo.
Para o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não há tempo hábil para que a MP seja aprovada, já que seria preciso ratificar um relatório dentro da comissão que discute o tema - sendo que o relator ainda não foi definido - , além das votações no plenário da própria Câmara e do Senado.
- Está me parecendo um tempo muito curto para conseguir avançar na matéria - pontua.
Para Maia, a tramitação seria mais rápida se a proposta fosse encaminhada como um projeto de lei. Ele é um dos principais críticos das medidas provisórias, já que passam a valer a partir da assinatura do presidente e antes que o Congresso amplie a discussão sobre os temas.
Insegurança jurídica
Para especialistas em direito trabalhista, as recorrentes alterações na lei que rege as relações entre trabalhadores e contratantes ampliam a insegurança jurídica.
A reforma passou a valer no dia 11 de novembro do ano passado. Três dias depois, em 14 de novembro, 17 pontos foram alterados pela MP. Caso a proposta perca a validade, os itens voltarão a ter a redação que foi definida pela reforma.
- Se isso acontecer, o Congresso tem a obrigação de aprovar um decreto legislativo que regule as relações jurídicas durante o período de vigência da MP - salienta a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto.
Nos próximos meses, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) começará a dirimir as dúvidas. Ao menos 34 súmulas - documentos que embasam as decisões de juízes em processos - serão revistos a partir da interpretação das novas regras, amparados por sentenças proferidas em instâncias iniciais. A corte ainda instalou uma comissão que analisará se as alterações da reforma podem ser aplicadas em ações e contratos antigos ou apenas aos assinados ou protocolados após 11 de novembro.
Além disso, ao menos 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da reforma. A maior parte dos processos é referente ao fim da obrigatoriedade do imposto sindical.
A expectativa é de que esse ponto seja revisto. A irregularidade recai sobre a forma utilizada pelo Executivo para acabar com o tributo, no caso, um projeto de lei ordinário. Para a ação, seria necessário um projeto de lei complementar, que exige número maior de votos para aprovação.
Outras Adins que tramitam no STF questionam pontos referentes ao trabalho intermitente, à possibilidade de terceirização da atividade-fim de empresas e ao aumento da dificuldade para obtenção de custeio do auxílio judicial para trabalhadores de baixa renda.
Pontos modificados pela MP
Gestantes: não poderão trabalhar em locais insalubres. No entanto, a mulher poderá apresentar atestado médico voluntariamente se quiser manter as funções.
Contrato intermitentes: extingue multa de 50% no valor acordado, caso o trabalhador falte a um compromisso, mas prevê penalidade na assinatura do contrato. Cria quarentena de 18 meses entre a demissão de um funcionário e sua recontratação como intermitente.
Danos morais: indenização fica vinculada ao teto do INSS (R$ 5.531,31) e não mais com o salário recebido pelo trabalhador.
Jornada 12x36 horas: exige que a negociação para o cumprimento do horário ocorra por meio de convenção coletiva ou acordo, com exceção para entidades no setor de saúde
Insalubridade: poderá ser definida em convenção coletiva desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.