Principais beneficiários do imposto sindical, os sindicatos acreditam que a obrigatoriedade de pagamento do tributo poderá ser restabelecida por decisão judicial, mas dificilmente por meio do Legislativo. Tanto que a Medida Provisória 808/2017, que alterou pontos polêmicos da reforma tributária, está parada na Câmara desde 14 de novembro. A MP perde a vigência no próximo dia 22.
No Supremo Tribunal Federal (STF), tramitam 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o assunto. O argumento principal das proposições é que o imposto foi alterado por lei ordinária, e não por lei complementar, que seria uma exigência constitucional para tratar de tributos. "A questão é se a reforma trabalhista, uma lei ordinária, poderia fazer essa alteração", explicou o presidente da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano.
Por lei ordinária, bastou que metade mais um dos parlamentares aceitassem a mudança, enquanto que, por lei complementar, seriam necessários dois terços. Se a reforma trabalhista tivesse seguido o rito de lei complementar, precisaria do voto, na Câmara, de 315 dos 473 deputados presentes -- a reforma aprovada teve apoio de 296. No Senado, a reforma passou com 50 votos favoráveis e 26 contrários, mas precisaria de 51 se estivesse em pauta uma lei complementar. (AA e VB)