Procuradores e auditores também se mobilizam contra mudanças
RIO - A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) divulgou na quinta-feira uma espécie de cartilha sobre como interpretar a reforma trabalhista. O documento foi produzido com base em sugestões colhidas durante um seminário realizado em Brasília na semana passada que reuniu, além de juízes, fiscais e procuradores do trabalho, que assinam embaixo das teses apresentadas. Ao todo, foram produzidos 125 enunciados que contestam o texto aprovado em julho, que entra em vigor no dia 11 de novembro.
O documento formaliza posicionamento contrário à reforma, demonstrado por parte do Judiciário trabalhista desde a aprovação da legislação. Entre os pontos contestados está a previsão de negociar a jornada de 12 horas por 36 horas de descanso por acordo individual, trecho considerado inconstitucional.
O auditor Alex Myller, que representou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) na reunião, explica que os enunciados não são vinculativos. Ou seja, nem todos os profissionais precisam seguir as orientações. Um dos pontos que podem fazer diferença, explicou, é em casos relacionados à segurança do trabalho. A reforma prevê que pontos ligados à insalubridade sejam negociadas por acordo coletivo, o que a entidade acredita ser inconstitucional e contra convenções da Organização Internacional do Trabalho.
Questionado sobre como a empresa que cumprir a lei deve proceder se for autuada por causa de uma leitura alternativa da reforma, Myller destacou que qualquer legislação é sujeita a interpretações:
- A norma jurídica não é apenas o texto escrito. É o comando do texto escrito.
Já Ângelo Fabiano da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), prevê um aumento de denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT), com base nessas interpretações. Mas admite que não são todos os pontos que causam questionamentos:
- O parcelamento das férias em três vezes, por exemplo, não há o que se discutir.
Para advogados, os enunciados confirmam o clima que os magistrados do trabalho já apresentavam. Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer, destaca, no entanto, que há pouco espaço para que fiscais interpretem a reforma. E diz que decisões podem ser contestadas administrativamente.
- O fiscal pode fazer interpretação de uma norma. Controle de constitucionalidade só cabe ao juiz — afirma.