Proposta prevê casos de punição a magistrados e membros do MP. Para entidades, texto inviabilizaria investigações como a Lava Jato.
Nathalia Passarinho
Integrantes de entidades de juízes e procuradores, entre as quais a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), promoveram um ato nesta segunda-feira (8), na Câmara dos Deputados, contra o projeto de lei 280 de 2016, que altera a lei de abuso de autoridade.
A proposta polêmica é fruto de um anteprojeto de 2009 que foi encaminhado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para análise da Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição.
Defensor das mudanças, Renan afirma que a lei que trata sobre o assunto está “gagá” e precisa de uma atualização. Já magistrados e procuradores alegam que a proposta visa prejudicar investigações como as da Operação Lava Jato.
“Nossa Luta contra a corrupção passa pelo fortalecimento das nossas instituições. Esse evento inicia a luta contra esse pacote que nos tira atribuições e funções importantes”, disse o presidente da AMB, João Ricardo Costa.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, o projeto em tramitação no Senado que “fere de morte a possibilidade de qualquer investigação no Brasil”. Segundo ele, alguns dispositivos impossibilitam a condução coercitiva de investigados, para prestar depoimento, e dificultam acordos de delação premiada.
Após o ato na Câmara, os juízes e integrantes do Ministério Público vão se reunir, às 16h, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para expressar a preocupação com o projeto que tramita no Senado.
O que diz a proposta
O projeto sobre abuso de autoridade prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem "captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais".
O texto também prevê punição para a autoridade que recolher ilegalmente alguém a carceragem policial e deixar de conceder liberdade provisória ao preso – com ou sem pagamento de fiança – nos casos permitidos pelo Código Penal.
A proposta estabelece ainda pena de um a quatro anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros.
Outros crimes de abuso de autoridade previstos pela proposta são:
- Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de 1 a 4 anos);
- Promover interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial ou fora das condições estabelecidas no mandado judicial (pena de 1 a 4 anos);
- Obter provas, durante investigações, por meios ilícitos (pena de 1 a 4 anos);
- Dar início a persecução penal sem justa causa fundamentada (pena de 1 a 5 anos);
- Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de seis meses a 2 anos).