Blog Espaço do Trabalhador
O senador Paulo Paim pediu hoje que a população faça uma campanha buscando aprovar projetos do interesse dos trabalhadores. Foi durante o 17º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), em Gramado.
O político falou para uma plateia composta principalmente por juízes trabalhistas aposentados e deixou claro, em entrevista ao final do painel do qual participou, que está insatisfeito com a demora no andamento de projetos aprovados pelo Senado e que estão parados na Câmara há anos. Citou, entre eles, o projeto de lei 3299/2008, que extingue o fator previdenciário como cálculo para a aposentadoria.
- Está na Câmara há sete anos, e foi aprovado pelo Senado por unanimidade. E a desaposentação também, depois de aprovada em todas as comissões do Senado, parou na Câmara. O cidadão tem que dizer: deputado, quer o meu voto? Então aprove o fim do fator previdenciário, aprove a desaposentação - concluiu.
Saiba mais
O que diz cada projeto de lei
Fim do fator previdenciário (chamada também de “fórmula 85 e 95″)
* Prevê que o trabalhador terá alternativa de calcular o valor da aposentadoria pela fórmula 85 e 95, que significam resultado de 85 para mulher e 95 para homem quando somados o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Chegando nesses números, ele teria direito a 100% do benefício.
* Ou seja, as aposentadorias por tempo de contribuição continuariam em 30 anos e 35 anos, respectivamente, para mulher e homem. Porém, na data do requerimento do benefício, a soma do tempo de contribuição com a idade deve atingir pelo menos o total de 85 para a mulher e 95 para o homem (é apenas um número, não refere-se à idade do contribuinte _ dúvida muito comum). Um homem atingirá 95, desde que tenha 60 anos.
Desaposentação
* É a possibilidade de o segurado que segue trabalhando ou retorna ao mercado após se aposentar requerer novo cálculo para aumentar o benefício. O novo valor se dá pela incorporação do período trabalhado após a aposentadoria.
* Hoje, a pessoa segue contribuindo com o INSS, mas não recebe o valor equivalente.