A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a dos magistrados trabalhistas (Anamatra) patrocinaram um pedido de providências no CNJ, a fim de que fosse reconhecida a extensão das vantagens previstas no Estatuto do Ministério Público (LC 73/1993) aos magistrados, por ser a Lei Orgânica da Magistratura anterior à Constituição vigente, que estabeleceu a simetria reivindicada.
A proposta já havia sido aprovada pelo CNJ, em linhas gerais, em agosto do ano passado. Na sessão desta terça-feira, os conselheiros limitaram a simetria à venda de férias e ao auxílio-alimentação, enquanto a reivindicação de paridade incluía, ainda, licença-prêmio e auxílio moradia.
Embora resolvida no plano administrativo do CNJ, a questão vai ficar ainda pendente de um recurso ao Supremo Tribunal Federal da Advocacia-Geral da União. O chefe da AGU, ministro Luís Inácio Adams, já afirmou que não se pode estabelecer vantagens para funcionários públicos sem "base legal definida", acrescentando que é preciso esperar, nesse caso, a aprovação, pelo Congresso, do Estatuto da Magistratura.