A equiparação entre as carreiras é uma antiga reivindicação dos juízes, que aguardam, desde a edição da Constituição Federal, em 1988, que o novo estatuto dos magistrados seja aprovado pelo Poder Legislativo. Por enquanto, a categoria é regida pela Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, considerada defasada por grande parte das autoridades do Judiciário, embora estabeleça 60 dias de férias anuais para os juízes.
A decisão do CNJ dá aos juízes todos os direitos previstos na Lei Orgânica do Ministério Público, de 1993. O auxílio-alimentação pago atualmente pelo MP é de R$ 630. O conselheiro Felipe Locke, relator da resolução no CNJ, afirmou que o impacto nos cofres públicos será mínimo, já que "tudo só será implementado de acordo com previsão orçamentária".
Os magistrados também poderão tirar licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares e terão ajuda de custo para serviço fora da cidade onde atuam. "Algumas das decisões já eram cumpridas, como o pagamento de diárias", disse Locke.