A aposentadoria compulsória é uma das várias modalidades de aposentação do servidor público. A Constituição Federal estabelece que ela inarredavelmente deve se verificar quando o servidor completar 70 anos de idade (art. 40, `PAR` 1º, inc. II).
Ocorre que, em vista da vontade de alguns poderem aposentar com um pouco mais de idade, principalmente nos tribunais superiores, acabou sendo apresentada no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 457, de 2005, já aprovada por essa casa. Depois, ela foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi acolhida, com modificação, pela Comissão de Constituição e de Cidadania (CCJC), e seguiu para votação em Plenário como substitutivo. Observe-se, contudo, que a proposta do Senado era estender a compulsória de 70 para 75 anos apenas para os mencionados tribunais, porém, na Câmara, foi ampliada para o servidor público em geral. Agora, pende ela de aprovação pelo Plenário da Câmara. Todavia, apesar dessa proposta, jocosamente chamada “PEC da Bengala”, haver sido incluída recentemente na ordem do dia, não conseguiu ela ser apreciada.
Pois bem, claro está que essa PEC é bastante controvertida, uma vez que, apesar de contar com um “lobby” discreto de ministros próximos da aposentadoria compulsória, com alguns já tendo inclusive declarado que não penduram a toga se ela passar, certo é que enfrenta uma muito forte oposição da OAB e de várias entidades representativas dos magistrados e dos membros do Ministério Público, como, por exemplo, a AMB, Anamatra, Conamp e ANPR. Aliás, no último dia 18, essas e outras instituições promoveram um importante manifesto contra a PEC nº 457.
Com efeito, trata-se de um difícil embate, em que, de um lado, se pretende prestigiar a inquestionável experiência dos mais velhos, e, de outro, busca-se promover a salutar renovação dos respectivos postos de trabalho. Realmente, é uma opção bastante complicada, principalmente se considerados os meios acadêmicos e os órgãos de administração da Justiça, onde se poderia cogitar que a manutenção do “status quo” constitui um desperdício de inteligências. Isso além de outros aspectos, como o progressivo aumento da longevidade, as repercussões previdenciárias da eventual adoção da medida, etc. Logo, a questão é muitíssimo mais ampla, não se circunscrevendo à só vontade dos poucos beneficiários já inicialmente referidos.
Todavia, ante a ausência de prioridade na tramitação dessa PEC na Câmara, mais parece que ela deverá permanecer engavetada por ora, implicando a manutenção dos atuais 70 anos para a “expulsória”
Vitor Rolf Laubé é advogado público, pós-graduado em Direito do Estado pela PUC-SP e em Administração Pública pela Fipecafi-USP