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23/07/24

Anamatra sugere aprimoramento das metas nacionais para 2025

Presidente participou de audiência pública promovida pelo TST

Futuro para todos

 1. Palavras novas ou nem tanto

Em 1763, Voltaire apontou que existe certa “insuficiência em nossas línguas”, in “Tratado da Tolerância”, São Paulo: Martin Claret, 2017, página 90.

Nos dias atuais, com excepcionalidade excepcional, viu-se a necessidade de novas palavras e/ou a busca de outras, antes, pouco utilizadas.

Um Município de Minas Gerais, providenciou processo seletivo para contratação de servidores “desaglomeradores",

https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2020/04/10/tres-pontas-contrata-100-pessoas-para-grupo-contra-aglomeracoes.ghtml

Alguns conceitos, relativamente novos, têm sido lembrados, agora. Dois merecem registro aqui:

  1. Meritocracia”, por Michael Young, em 1958, de modo bem diverso do utilizado atualmente,

 https://www.significados.com.br/meritocracia/

  1. Necropolitica”, por Achille Mbembe, autor de Camarões, agora Professor nos EUA,

 https://www.politize.com.br/necropolitica-o-que-e/

Em debate virtual, na metade de 2020, compreendi, na prática, talvez com maior definitividade, a diferença entre “positividade tóxica” e “otimismo encorajador”.

 

2. Aulas e Debates Virtuais sobre Direito Processual e Organização do Judiciário

Os dias de recesso e as férias, ao início de 2021, ainda antes das vacinas, foram preenchidos por algumas aulas e debates virtuais de 2020. Todos os sites adiante mencionados foram acessados nos primeiros dias de 2021, se esclarece.

Em aula instigante, Antônio do Passo Cabral tratou das “Novas Funções Jurisdicionais e novas Técnicas Decisórias”.

O professor, pesquisador e Procurador propôs um direito processual com olhos para o futuro e não apenas para a lesão já ocorrida, em atividades prospectivas, num contexto do Estado indutor; minuto 26 da aula.

  

 

Falou, ainda, de:

- juiz estimulando autocomposição;

- convenções processuais;

- contratos "inteligentes";

- decisões e sentenças condicionais;

- LINDB e regras de transição de certas decisões judiciais;

- decisões exortativas momento 1h1m;

juiz e função de gestão.

Em interessante aula, com vivacidade incomum, Antonio Gidi, em novembro de 2020, comentou as ações coletivas nos EUA – Estados Unidos,

Tratou, em 1h30m, de inúmeras questões, entre outras, sobre:

- legitimação para "um membro do grupo"; minuto 30;

- representação adequada;

- consequências destes dois subtemas quanto ao mercado de trabalho da advocacia.

Ocorreu em dezembro 2020, a aula sobre "O CPC e a Lei n. 14.112/2020 - Falência e Recuperação Judicial", de Fredie Didier Júnior, 

Tratou, em meia hora, de:

- soluções consensuais, art 20; justiça "multiportas";

- negócios processuais;

- limites aos negócios processuais tácitos;

- negócios processuais; vontade da maioria dos credores e unanimidade;

- desconsideração da personalidade jurídica na Lei comentada, art 82-A.

A evolução do Direito Processual, foi relatada em incomum aula sobre "Histórias Inspiradoras", com Alexandre Freitas Câmara,

 

Tratou, em agosto de 2020, por 1,5 hora sobre:

- convenções processuais, em texto da década de 80, de José Carlos Barbosa Moreira;

- trabalho nos tribunais; gestão do gabinete; minuto 55.

Foi esclarecedor assistir “Impactos da Pandemia no Direito Privado”, com Anderson Schreiber, Bruno Terra e Rodrigo Valadão”, 


Na metade de 2020, examinaram, por uma hora, entre outros;

- a lembrança de situações sociais difíceis, com consequências no Direito Civil, no pós guerras mundiais:

- recente Lei 14.010, “sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus”.

- adiamento da vigência de alguns artigos da LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados.

Instigante e interessante foi ouvir o evento “ESAP em casa - Live - Justiça Digital, Novas Tecnologias e Acesso à Justiça”,

 

Em uma hora, foram analisados, entre outros temas:

- interoperabilidade;

- site Planalto, com indicativo de jurisprudência, ao lado da legislação, pela figura de um martelo;

- caso de Wisconsin, EUA, sobre um desacerto inicial de inteligência artificial.

3. Direito do Trabalho e Pandemia

A economia, em nosso País e muitos outros, estava “fragmentada”, já antes dos dias de pandemia. Por outro lado, eram e são inúmeras as “faíscas” de civilidade.

O próprio fato de o “Estado de Bem Estar” ser questionado, com frequência, revela que existiam e existem avanços significativos.

O Direito do Trabalho, em exemplo visível, é uma conquista inafastável da humanidade.

Estamos próximos de o País com economia mais forte do Mundo organizar a saúde para todos, em seu território.

Assistimos, debates de toda sociedade, quase que fora ou “externos” ao Direito. Vivenciamos, igualmente, debates “internos” ao Direito.

A organização do Poder Judiciário, assim como de todo o Estado, haverá de viabilizar a maior participação.

Já se fala, até mesmo, em Direito Processual participativo. A expressão desta nova fase está nos indicativos de “dever de cooperaçãoentre todos profissionais, “cooperação judicial”, “negócios processuais”, “calendário processual” ajustado entre todos, “juiz gestor”, “conciliação” em todas as fases, “estímulo judicial” à obtenção do consenso, “secundariedade” da solução jurisdicional em certas situações, incipiente e crescente necessidade de “modulações” das decisões, etc.

Estas ideias de participação e melhor convívio combinam, perfeitamente, com o objetivo de maior efetividade, inclusive, com domínio da “inteligência artificial”, e, muito antes disto, com o “uso de dados estruturados”.

A democracia e a efetividade do Poder Judiciário deixaram de ser aprimoramentos, que se procurava ver no horizonte, para serem os próprios requisitos da continuidade da sociedade e todos nós,

 

 

4. Futuro para todos

Sabe-se do fluxo de médicos indo para o Reino Unido, Alemanha, França, Bélgica e Itália, deixando o Leste da Europa e o Norte da África, in “Le Monde Diplomatique Brasil”, Janeiro de 2021, pg 22, sob o título “Outro mundo impossível é possível”.

Ainda, no mesmo jornal, na página seguinte, a informação de que “durante 2020, o número de crianças vivendo no mundo em famílias pobres (de acordo com o limite definido por cada país) aumentou em 142 milhões, chegando a 715 milhões (ou seja, 38,4% das crianças do Planeta)”.

Dito de outro modo, mais de um terço das crianças do Mundo estão em famílias pobres. Isto é o contrário de um futuro para todos.

 

 

Ricardo Carvalho Fraga

Desembargador do Trabalho, RS

 

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Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra