20/12/24

Senado Federal também aprova PEC do teto remuneratório, que será promulgada pelo Congresso Nacional

Anamatra atuou para garantir importantes ajustes no texto aprovado
18/12/24

Na CCJ do Senado, Anamatra acompanha a aprovação do PL que permite transformação de cargos no TRT 15 (Campinas e Região)

O diretor Marco Treviso esteve presente à sessão, juntamente com dirigentes no Tribunal
17/12/24

Nota técnica: Frentas se manifesta contra a PEC 45/2024, que trata do teto remuneratório

Documento é subscrito pela Anamatra, que também emitiu nota sobre o tema
17/12/24

PEC 45/2024: Anamatra publica nota técnica contrária à aprovação da proposta

PEC foi tema de nova reunião com o relator, deputado Moses Rodrigues

Receba nossa newsletter

Valor adequado nas ações de indenização por dano moral

Por João Ghisleni Filho, Flavia Pacheco, Luiz Alberto de Vargas e Ricardo Fraga (*)

Por João Ghisleni Filho, Flavia Lorena Pacheco, Luiz Alberto de Vargas e  Ricardo Carvalho Fraga (*)

1 - Introdução
 
A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, a Justiça do Trabalho definitivamente passou a ser competente para apreciar indenizações por dano material e moral (art. 114). A partir de então, incontáveis ações visando reparação por danos morais ingressaram no Judiciário Trabalhista, versando sobre os mais diversos temas, desde a existência de câmeras de vídeo no banheiro das empregadas de uma loja de departamentos até indenização pela não obtenção de emprego por informações desabonadoras prestadas pelo antigo empregador (“lista negra”).

O número de acórdãos (decisões colegiadas) envolvendo o termo “dano moral” cresceu 12 vezes entre 2004 e 2009, passando de 642 para 8.222, conforme pesquisa de jurisprudência realizada pelo site Gazeta do Povo - Caderno Vida e Cidadania, acesso em 02/10/2010.

A resposta que advém da prestação jurisdicional em todo país é bem variada, parecendo, muitas vezes, que as indenizações são avultadas ou irrisórias para casos aparentemente bem semelhantes. Assim, não por acaso, as dificuldades para a fixação de valores a título de indenização por dano moral estão entre as questões mais debatidas atualmente na doutrina nacional.

Clique aqui para ler a íntegra do artigo

_______________________________________
(*) Juízes do Trabalho na 4ª Região (RS)

 
SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra