03/07/24

Revista Trabalhista: prorrogado o prazo para envio de artigos para a 68ª edição

Novo prazo para envio de sentenças e acórdãos é 05 de agosto de 2024
03/07/24

Corregedor Nacional de Justiça arquiva PP que questionava decisões da Justiça do Trabalho em contratos de franquia

Anamatra solicitou ingresso no feito, como terceira interessada, e teve posicionamento considerado na decisão
02/07/24

Anamatra discute atuação em torno da prevenção e combate à violência doméstica contra magistradas e servidoras

Presidente Luciana Conforti participou de roda de conversa promovida pela Ejud 6 e Esmafe 5, em Pernambuco (PE)
02/07/24

Toma posse a nova Diretoria da Amatra 4 (RS) para o biênio 2024/2026

Associação gaúcha será liderada pelo juiz Tiago Mallmann Sulzbach

A auto-aplicabilidade da norma constitucional que prevê o aviso prévio proporcional

Por Luiz Alberto de Vargas (*)
A auto-aplicabilidade da norma constitucional que prevê o aviso prévio proporcional

Luiz Alberto de Vargas (*)

1. CONTEXTO DE AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

A Constituição de 1988 é um marco relevante para a afirmação dos direitos sociais no Brasil. Ainda que tal  constitucionalização tenha sido tardia em relação aos demais países, a Constituição-cidadã afirmou sério compromisso com a evolução da sociedade. 
 
 
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(*) Juiz do Trabalho na 4ª Região
SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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