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03/07/24

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Direito do trabalho novo

Por Paulo Gustavo de Amarante Merçon (*)
Por Paulo Gustavo de Amarante Merçon (*)
 
 
 
Em artigos recentes, Amauri Mascaro Nascimento, Maurício Godinho Delgado e Arnaldo Süssekind reacendem o estudo da relação de trabalho, que nos últimos anos esfriara no meio jurídico.

Nas páginas seguintes, analisaremos algumas das questões tratadas pelos três notáveis juristas,
direcionando o foco a um ponto que nos parece essencial: relação de trabalho, mais que critério de competência, é tema de direito material.

O conceito de relação de trabalho irá esboçar, além dos contornos da nova competência trabalhista, o futuro do próprio direito do trabalho.

No Estado democrático de direito, o centro convergente do ordenamento jurídico é a dignidade da pessoa humana, que combinada a outro fundamento da República, o valor social do trabalho, modela o direito fundamental ao trabalho digno. Tratando-se de direitos fundamentais de toda pessoa humana, surge a questão que examinaremos ao longo deste ensaio: o núcleo dos direitos fundamentais trabalhistas deve ser estendido por lei a todos os trabalhadores?

O direito não é uma ciência exata; não opera com certezas ou verdades absolutas, mas com entendimentos, caminhos, escolhas.

Vivemos um tempo de misturas, que geram contradições e incerteza. A pós-modernidade abrevia o futuro e, ao mesmo tempo, resgata elementos do passado. Se a informação e o conhecimento tornam-se o centro da criação do valor, a exploração do trabalho material remonta aos primórdios da Revolução Industrial.

Como quem olha uma tela abstrata, espiamos o futuro, e não distinguimos se o direito do trabalho avança, ou se rende suas armas...

Clique aqui para ler a íntegra do texto
 
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(*) Juiz titular da Vara do Trabalho de Itabira-MG. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC-MG.
SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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