03/07/24

Revista Trabalhista: prorrogado o prazo para envio de artigos para a 68ª edição

Novo prazo para envio de sentenças e acórdãos é 05 de agosto de 2024
03/07/24

Corregedor Nacional de Justiça arquiva PP que questionava decisões da Justiça do Trabalho em contratos de franquia

Anamatra solicitou ingresso no feito, como terceira interessada, e teve posicionamento considerado na decisão
02/07/24

Anamatra discute atuação em torno da prevenção e combate à violência doméstica contra magistradas e servidoras

Presidente Luciana Conforti participou de roda de conversa promovida pela Ejud 6 e Esmafe 5, em Pernambuco (PE)
02/07/24

Toma posse a nova Diretoria da Amatra 4 (RS) para o biênio 2024/2026

Associação gaúcha será liderada pelo juiz Tiago Mallmann Sulzbach

1º de maio com a Nova Competência da Justiça do Trabalho

Jander Roosevelt Romano é juiz do trabalho -TRT 11ª Região

A busca de melhores condições para o exercício de qualquer atividade profissional sempre foi a meta almejada pela classe operária em todas as sociedades.

No Brasil, o conflito de classes sempre gravitou em como desenvolver políticas para o aumento de oportunidades de emprego, com a dignidade necessária, visando otimizar as faixas salariais.
Tal política salarial, consoante ocorreu com a abertura democrática do país, teve importante evoluções, inegavelmente.

O sindicalismo, como forma de organização não governamental, colocou a classe operária em evidência, tornando-a uma importante peça para alavancar o país econômica e socialmente. 
Decorrente da era Vargas, resultado sintomático do ápice da conquista do trabalhador, decerto o mais importante, foi ter para si uma justiça própria, tanto que sustenta seu nome em si mesma: "Justiça do Trabalho, Justiça Obreira" ou como já definem alguns juristas "Justiça Social".

Tais nomenclaturas, de maneira com que se apresentam, não guardam mera coincidência. Confessadamente protecionista, informal, célere em sua natureza mais incipiente, tradicionalmente destemida ao dever de se impor contra toda ilegalidade e prejuízo que possa recair à parte mais fraca da relação de trabalho, que é o trabalhador, tem demonstrado, por seus decisórios, com inúmeras condenações, inclusive do próprio Poder Público, salvaguardando o próprio direito, a razão de sua criação que é fazer justiça ao trabalhador nem que tenha que resistir à pretensão contrária do mais forte, sem desnivelar da obrigatória igualdade que deve nortear qualquer Pretório.

Para esta missão, a recente Emenda Constitucional nº 45, em vigor no País, trouxe melhor estrutura legislativa para disponibilizar aos Magistrados Trabalhistas ferramentas para, ampliada sua competência, poder trazer para si, uma gama maior de situações que envolvam as relações de cunho econômico-profissional, emprestando à sociedade a especialidade de sua condição, formação técnica e sensibilidade social para julgar tais questões.

E com a consciência do dever, pluralizado pela responsabilidade decorrente do aumento de sua competência, sabedora de sua capacidade técnica, humana e estrutural, seja dos servidores, Magistrados de Primeira Instância e Desembargadores que a compõem, que dão boa funcionalidade à máquina deste ramo especializado do Poder Judiciário, é que a Amatra 11 vem expressar, neste dia, as parabenizações a toda classe operária e porque não fazê-lo também ao empresariado de maneira geral, porque é desta dicotomia que se constrói o todo e a cada dia, uma Nação forte, independente e democrática. Reafirmando votos de dias melhores a tais categorias para que todo 1º de maio, Dia do Trabalhador, cada vez mais propicie às classes trabalhadoras melhor distribuição de renda e poder, democracia econômico-social e vislumbrando no trabalho o mais eficaz meio de inclusão social das pessoas, assegurando-lhes,por conseqüência, efetiva cidadania e dignidade.

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Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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