03/07/24

Revista Trabalhista: prorrogado o prazo para envio de artigos para a 68ª edição

Novo prazo para envio de sentenças e acórdãos é 05 de agosto de 2024
03/07/24

Corregedor Nacional de Justiça arquiva PP que questionava decisões da Justiça do Trabalho em contratos de franquia

Anamatra solicitou ingresso no feito, como terceira interessada, e teve posicionamento considerado na decisão
02/07/24

Anamatra discute atuação em torno da prevenção e combate à violência doméstica contra magistradas e servidoras

Presidente Luciana Conforti participou de roda de conversa promovida pela Ejud 6 e Esmafe 5, em Pernambuco (PE)
02/07/24

Toma posse a nova Diretoria da Amatra 4 (RS) para o biênio 2024/2026

Associação gaúcha será liderada pelo juiz Tiago Mallmann Sulzbach

Tratamento mais favorável e art. 4.º, n.º 1, do Código do Trabalho português: o fim de um princípio?

Autor analisa mudanças no Código do Trabalho português
João Leal Amado (*)

A recente aprovação do Código do Trabalho português, publicado em anexo à Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, representou, como é óbvio, um acon¬tecimento da maior relevância para todos quantos, directa ou indirectamente, têm o seu quotidiano ligado a este ramo do direito ? afinal, a maioria da população portuguesa. Ora, se a relevância do Código do Trabalho é, a todos os títulos, inquestionável, poucos duvidarão de que o art. 4.º constitui uma norma fundamental, um autêntico preceito-chave, na economia do Código. Este artigo analisa-se mesmo, porventura, na mais importante das suas normas, enquanto símbolo de ruptura com o regime jurídico precedente, mas representa ainda, segundo julgo, o caso mais gritante de «publicidade enganosa» naquele contida, visto que o rótulo do preceito não encontra a devida correspondência no respectivo conteúdo.

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(*) Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

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Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra