O que é
A Mútua Anamatra é um sistema de ajuda mútua criado com o objetivo estrito de solidariedade dos participantes com os beneficiários indicados pelo mutuário falecido.
Quem pode aderir
Podem aderir à Mútua Anamatra somente associados da Anamatra. Após a adesão do associado à Mútua Anamatra, sua participação nas cotizações é obrigatória, sendo devidas as contribuições até o momento da formalização, em formulário próprio, de sua desistência.
Quem são os beneficiários
Em caso de falecimento do associado integrante da Mútua Anamatra, os beneficiários são aqueles indicados pelo próprio associado, constantes do formulário de adesão. O associado poderá designar mais de um beneficiário e as respectivas proporções de divisão do pecúlio.
Não havendo indicação, serão beneficiários aqueles registrados como dependentes no cadastro do último Tribunal Regional do Trabalho que o associado integrou, em cotas iguais.
Na ausência de indicação expressa de beneficiários pelo associado e inexistentes dependentes anotados no cadastro referido no parágrafo precedente, serão consideradas beneficiárias as pessoas previstas na ordem de vocação hereditária da sucessão legítima a que alude o artigo 1.829 do Código Civil.
Contribuição quando há evento ‘morte’
A cada evento “morte de associado integrante da Mútua Anamatra”, os membros remanescentes contribuem com o equivalente a 0,75% (setenta e cinco centésimos) do valor do subsídio ou provento do cargo de juiz do trabalho substituto, vigente na data do óbito.
Forma de pagamento da contribuição
O pagamento da contribuição, feito apenas quando há falecimento de mutuário, pode ser realizado por desconto em folha* ou boleto bancário.
Para desconto em folha, o mutuário deverá preencher, assinar e enviar à Anamatra [WhatsApp (61) 99225-3107)] a declaração autorizando o débito. CLIQUE AQUI para baixar a declaração.
*Convênio já vigente nos tribunais das regiões 3, 4, 5, 6, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18 e 23.
Prazo para repasse aos beneficiários
Os beneficiários receberão o auxílio financeiro, proveniente das contribuições dos mutuários participantes da Mútua, em até 90 (noventa) dias a partir do comunicado oficial e apresentação da documentação necessária à Anamatra.
A perda da condição de associado da Anamatra acarretará automática perda da qualidade de integrante da Mútua Anamatra, não cabendo restituição de valores já cotizados para entrega aos respectivos beneficiários.
Exclusão da Mútua Anamatra
A exclusão do grupo se dará nas seguintes circunstâncias:
1. Ausência de pagamento da cota pelo mutuário, assegurado previamente o direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma a ser deliberada pelo Gestor Nacional da Mútua Anamatra, sem prejuízo das cobranças pertinentes, judicial e extrajudicialmente.
2. A perda da condição de associado à Anamatra, não cabendo restituição de valores já cotizados para entrega aos respectivos beneficiários.