O pecúlio por morte tem valor variável e é constituído pela soma de todas as contribuições dos integrantes da Mútua Anamatra.
A cada evento “morte de associado integrante da Mútua Anamatra”, os membros remanescentes contribuem com o equivalente a 0,75% (setenta e cinco centésimos) do valor do subsídio ou provento do cargo de juiz do trabalho substituto, vigente na data do óbito.
Ocorrendo mais de dois eventos “morte” no mesmo mês, é criada uma lista de espera para o pagamento do pecúlio por morte nos meses subsequentes, de modo que nenhum associado pague mais de 1,5% (um e meio por cento) do subsídio ou provento do cargo de juiz do trabalho substituto no mesmo mês. A lista observará ordem rigorosa da data e horário de falecimento, até que todos os pecúlios tenham sido pagos.
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