Pontuação

Caras associadas e caros associados,

Na sessão do CSJT de hoje (24.05.2024), houve a aprovação de Resolução que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistradas e magistrados substitutos entre Tribunais Regionais de Trabalho e dá outras providências. De acordo com o referido ato, fica vedado aos Tribunais promoverem remoções entre as Regiões, fora das hipóteses contempladas na Resolução.

Como todas e todos têm acompanhado, houve processo de construção da norma, com base nas conclusões de comissão instituída no âmbito da ANAMATRA, desde 2021.

Na oportunidade, como não houve a abertura do Concurso Nacional para a Magistratura do Trabalho, as regras mantiveram-se inalteradas.

O Ato CSJT.GP.SECMAT N° 3, de 19.12.2022 suspendeu em todo o país a remoção de juízas e juízes substitutos, considerando, entre outros fundamentos, a iminência do Concurso Nacional para a Magistratura do Trabalho e a preservação da antiguidade como critério principal das remoções.

Com o Ato CSJT.GP.SECMAT, N° 35, de 12.12.2023 foi nomeado novo grupo de trabalho pelo CSJT, com a participação da Presidente da ANAMATRA entre seus membros.   

A partir da comissão nomeada pelo CSJT em 2023, os estudos realizados pela ANAMATRA, na gestão anterior, foram reiterados e realizadas reuniões para a discussão dos principais pontos da Resolução e do edital. As situações que ainda não estavam consolidadas ao tempo da suspensão das remoções pelo CSJT, em 2022, foram levadas ao CSJT para que fossem decididas, sempre ressaltando-se o absoluto respeito à antiguidade na carreira. Com a aprovação da Resolução na data de hoje, entendeu-se pela extinção de todos os processos não concluídos até o ato que suspendeu as remoções.

Um dos pontos discutidos na comissão de remoções da ANAMATRA, contemplado na decisão de hoje, foi a supressão da cláusula de barreira de 2 (dois) anos entre uma remoção e outra, justamente considerando a possibilidade de prejuízo a quem já está na carreira, com a posse de novo juiz substituto no Tribunal de interesse, antes do término dos dois anos posteriores à ultima remoção.

Também pelos argumentos levados pela ANAMATRA ao grupo de trabalho do CSJT serão possibilitadas 5 (cinco) opções de remoção, a fim de que os participantes do certame tenham maior mobilidade nas Regiões de interesse.

Outro tema importante a ser destacado é o desenvolvimento de programa tecnológico que possibilitará o célere preenchimento das vagas, de acordo com as opções realizadas, antiguidade no Tribunal de origem e eventuais desistências. Os critérios de desempate sugeridos pela comissão de remoções da ANAMATRA também foram acolhidos pelo grupo de trabalho do CSJT.

Pelo número de vagas disponíveis em cada Tribunal, é provável que todas e todos interessados nas remoções sejam contemplados de acordo com as suas pretensões. Caso isso não ocorra, a magistrada ou o magistrado terá a possibilidade de ficar em Tribunal mais próximo ao pretendido.

Sendo assim, a norma atende aos principais balizadores constantes das conclusões da Comissão formada pela ANAMATRA e no grupo de trabalho instituído pelo CSJT.

O Concurso Nacional para a Magistratura do Trabalho será finalizado no mês de junho de 2024 e, antes disso, serão homologadas as remoções, a fim de que a antiguidade das magistradas e magistrados que já estão na carreira seja observada.  

Diante desse cenário, é importante que as colegas e os colegas que pretendem concorrer às remoções fiquem atentos ao edital, que será publicado pelo CSJT, e aos prazos que ali serão consignados e, também, que confiem no trabalho que está sendo realizado pela ANAMATRA e no processo em curso pelo CSJT, para que o interesse coletivo seja preservado, tanto no preenchimento das vagas nos Tribunais, quanto pelas remoções de todas e todos interessados, sem atropelos ou retrocessos.  

A Resolução aprovada pelo CSJT hoje será publicada em breve.

Daremos notícias sobre os próximos passos.

Brasília, 24 de maio de 2024.

Luciana Paula Conforti
Presidente da Anamatra

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