Caras associadas e caros associados,
A atual gestão da ANAMATRA tem enfrentado diversos desafios, sendo importante destacar o restabelecimento do equilíbrio financeiro da entidade (tema que será objeto de mensagem específica oportunamente) e o alcance de política remuneratória digna e inclusiva para toda a Magistratura do Trabalho.
Existem problemas estruturais, os quais, infelizmente, não são simples de resolver, como a diferença remuneratória entre ativos e aposentados.
A remuneração das magistradas e magistrados se manteve como pauta prioritária da Anamatra, que realizou intensa atuação com o objetivo de garantir melhorias, as quais efetivamente ocorreram, reafirmando o compromisso desta gestão com uma política remuneratória abrangente e que possa beneficiar os vários segmentos da Magistratura do Trabalho, inclusive aposentadas e aposentados.
A política remuneratória defendida pela ANAMATRA continua sendo os reajustes periódicos dos subsídios e a votação da PEC 10/2023 (Valorização do Tempo de Magistratura – VTM), para que possa ser restabelecido o sentido de carreira.
Nas últimas semanas, atuamos intensamente no Congresso Nacional para conter os danos do pacote de gastos, especialmente em torno de duas propostas principais:
- PLP 210/2024 – Proibição de aumento de despesas com pessoal e seus encargos para todos os Poderes da República, de 2027 a 2030, no caso de déficit primário, exceto valores concedidos por sentença judicial;
- PEC 45/2024 – Teto remuneratório, para que, no caso de aprovação, não fosse considerada de eficácia imediata, com sérios riscos aos direitos de ativos e aposentados, inclusive vedação do pagamento de retroativos. A PEC foi aprovada ontem pelo Congresso Nacional e promulgada hoje. No próximo ano, trabalharemos para que a regulamentação da PEC parta do PL do Extrateto existente (PL 2721/21), que já está pronto para votação no Senado Federal e foi discutido nas duas casas, com a manutenção do compromisso de votação da referida proposta legislativa, em conjunto com a PEC do VTM (PEC 10/2023).
A PEC 45/2024 foi aprovada com a seguinte redação dos dispositivos que nos interessam:
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.**
Art. 3º Enquanto não editada a lei ordinária de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, a que se refere o § 11 do art. 37 da Constituição Federal, não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput do mesmo artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação.*
•Atuação no CSJT e CNJ para garantir simetria entre a Magistratura e o Ministério Público, especialmente para a regulamentação da licença-prêmio, o que ainda não foi possível;
•Intensa atuação para o reconhecimento, implementação e desbloqueio do retroativo do ATS, apesar da controvérsia jurídica em torno da matéria;
•Quanto ao pagamento de passivos, houve atuação para a quitação do ATS retroativo, sem sucesso, face à inexistência de dotação orçamentária para este ano. Existiu determinação para o pagamento de passivos anteriores nos Tribunais, com observância às prioridades, além do pagamento da LC retroativa, de acordo com as sobras, para a completa execução do orçamento. É importante esclarecer, que de acordo com normas vigentes, o pagamento dos beneficiários considerados superprioriatários deve ser realizado integralmente e não haveria montante suficiente para atender à regra e às demais classes. A Anamatra continuará envidando esforços para que o pagamento do ATS retroativo possa ser realizado o mais breve possível.
O trabalho continua de forma incansável, com a esperança de novos resultados em 2025.
Brasília, 20 de dezembro de de 2024.
Luciana Paula Conforti
Presidente da Anamatra