“Pessoas com deficiência e pessoas idosas”. Esse foi o tema do quinto e último episódio da série “Protocolos para atuação e julgamento na Justiça do Trabalho” promovido, nessa segunda (28/4), pela Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), por meio da Comissão Anamatra Mulheres. O debate está disponível canal da TV Anamatra no Youtube.
O evento foi conduzido pela diretora Cidadania e Direitos Humanos, Patrícia Sant’Anna, e contou com a participação do desembargador Ricardo Fonseca (TRT 9/PR) e do juiz Ricardo Lourenço (TRT 10/DF e TO), integrantes da Comissão que participou da elaboração do Protocolo, e da juíza Luciana Neves (TRT 1/RJ).
Primeiro palestrante na ‘live’, o desembargador Ricardo Fonseca, primeiro juiz e primeiro desembargador cego do Brasil, falou da importância da questão da deficiência ser discutida socialmente, tendo em vista o contexto histórico de exclusão e discriminação sofrido por essas pessoas, muitas vezes consideradas ‘incapazes de realizar os atos normais da vida’, como por exemplo previa o Decreto nº 3298/99.
Nesse cenário, Fonseca destacou o caráter revolucionário da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU (2007), ratificada pelo Brasil como norma constitucional, da qual participou da elaboração. Entre outras mudanças, a Convenção prevê que a discriminação é objetiva, ou seja, não dolosa, abrangendo todas as suas formas, inclusive a recusa de adaptação razoável. Tais conceitos, ponderou, não vêm sendo bem compreendidos pela Justiça o Trabalho. ‘Precisamos desmistificar a questão da pessoa com deficiência, especialmente a jurisprudência capacitista que se formou nas nossas Cortes, com argumentos frágeis’.
“Deficiência social”
A juíza Luciana Neves, deficiente auditiva, fez relatos de sua trajetória profissional, destacando a importância do Protocolo do CNJ , que prevê cumulação de outros marcadores sociais na verificação da discriminação contra a pessoa com deficiência, como a identidade de gênero.
A magistrada falou da ideia de o Protocolo conscientizar quanto ao tratamento e à nomenclatura, superando comportamentos históricos preconceituosos. ‘O deficiente não é incapaz, não é um problema na família. É apenas uma pessoa que pode precisar ultrapassar barreiras para o pleno desempenho de suas tarefas. São pessoas que podem produzir plenamente, apenas às vezes precisam de ajuda, como todas pessoas precisam de fato’.
A deficiência maior que existe, avalia a magistrada, é a social, da própria sociedade que impõe barreiras para essas pessoas, afetando o mundo do trabalho, o lazer, o convívio social. ‘Não basta apenas garantir a acessibilidade, é necessário que se promova uma inclusão de fato. O ápice disso é a sociedade saber conviver com a pessoa com deficiência sem nenhum olhar de piedade. A inclusão plena é libertadora’.
Imparcialidade X indiferença
Participante do grupo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) responsável pela elaboração dos três protocolos com orientações antidiscriminatórias para o julgamento de processos pela Magistratura do Trabalho, o juiz do Trabalho Ricardo Lourenço Filho abordou a importância dos documentos no cenário jurídico brasileiro.
‘Os protocolos se propõem a visibilizar os impactos decorrentes das interseccionalidades entre gênero, sexualidade, raça, etnia, deficiência e idade, além do contemplarem o cuidado com a infância e adolescência, no enfretamento do trabalho do trabalho infantil e escravo contemporâneo’, apontou.
Lourenço Filho destacou também a importância de a Magistratura do Trabalho utilizar ‘lentes’ de julgamento. ‘Isso não tem a ver com imparcialidade. Não se pode confundir imparcialidade com indiferença. O Direito, como sistema social, não é neutro e, nessa medida, reflete as relações de poder e as assimetrias. Não basta ler os textos jurídicos, mas compreender a sociedade e como ela opera, quais são as raízes do capacitismo’.