Receitas próprias do Judiciário da União devem ser excluídas do teto de gastos do novo arcabouço fiscal, decide maioria do STF

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Anamatra atuou como Amicus Curiae no processo

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu excluir do teto de gastos do novo arcabouço fiscal as receitas próprias dos tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário da União - como as custas processuais e os emolumentos, entre outras fontes.

A corrente majoritária seguiu o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7641, ministro Alexandre de Moraes.  A Associação Nacional das Magistradas e Magistrados do Trabalho (Anamatra) atuou como Amicus Curiae na ADI de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Para a corrente majoritária, limitar os gastos do Judiciário da União com o dinheiro que ele próprio arrecada é inconstitucional, por violar a divisão dos Poderes. A Corte entendeu que o gasto feito com essas receitas não está sujeito a limitações se o dinheiro for aplicado no custeio dos serviços das atividades específicas do Poder Judiciário.

Em seu voto, Moraes defendeu que a decisão prestigia a autonomia orçamentária do Judiciário, sema afetar o comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal.   “É que as receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário ‘angaria sponte propria’ [por vontade própria]”, acrescentou Moraes. 

Votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo em fevereiro. O tema é julgado no plenário virtual e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (11) para votar.


*Com informações da Agência Brasil

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