Nota técnica: Frentas se manifesta contra a PEC 45/2024, que trata do teto remuneratório

Foto: Frentas

Documento é subscrito pela Anamatra, que também emitiu nota sobre o tema

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) publicou, nesta terça (17/12), nota técnica sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2021, que trata da regulamentação do teto remuneratório.

A PEC, que aguarda votação na Câmara dos Deputados, trata da remuneração dos servidores públicos, violando princípios constitucionais da separação de Poderes e da autonomia orçamentária das instituições, que são considerados cláusulas pétreas da Constituição.

Na nota, subscrita pela Anamatra, a Frentas aponta para os impactos da proposta, demonstrando a sua contrariedade ao interesse público, uma vez que caminha na contramão das expectativas de redução de gastos, bem como prejudica o direito fundamental do cidadão de ter acesso a uma Justiça efetiva. Para as associações, a aprovação da PEC, nos atuais termos, “suscitará uma sobrecarga excessiva ao sistema previdenciário, comprometendo o equilíbrio atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social da União e dos Estados”.

De acordo com a Frentas, a PEC 45/2024 se mostra manifestamente inconstitucional, formal e materialmente, pois atenta contra a independência do Poder Judiciário e dos órgãos constitucionalmente autônomos, na medida em que invade a disciplina dos aspectos remuneratórios dessas carreiras, o que está reservado, nos termos da Constituição Federal, à lei de iniciativa exclusiva da instituição respectiva.

Assim, a Frentas, na mesma linha de nota emitida pela Anamatra, manifesta-se contrária à aprovação da proposta de alteração do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, consubstanciada na PEC 45/2024.

E, em não sendo o caso de rejeição da Proposta, as associações pleiteiam a inclusão de um dispositivo, de maneira a deixar expresso que a eficácia da Emenda Constitucional ficará condicionada à superveniência da dita lei complementar, regulando as parcelas indenizatórias — momento até o qual não se deverá admitir qualquer supressão de direito ou garantia da magistratura e dos órgãos constitucionalmente autônomos.

Confira a nota na íntegra.

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