Anamatra defende competência da Justiça do Trabalho para apreciar litígios entre motoristas e plataformas digitais

Fotos: Anamatra

Associação participou de audiência pública no STF, sendo representada pelo advogado Mauro Menezes

A possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos de transporte e empresas que administram as plataformas digitais foi o tema central de audiência pública iniciada, nesta segunda (9/1), no Supremo Tribunal Federal (STF). A Anamatra participou da audiência sendo representada pelo advogado Mauro Menezes. A presidente Luciana Conforti acompanhou os debates.

A audiência acontece sob a condução do ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, relatado pelo ministro e apresentado pela Uber. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), cuja tese fixada no julgamento será aplicada a todos os casos em tramitação no Judiciário brasileiro. A Anamatra foi admitida como amicus curiae.

Em sua fala, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que o tema é desafiador e tem provocado uma intensa judicialização, gerando conflito na jurisprudência dos tribunais brasileiros. Para ele, “necessário se torna regulamentar a nova modalidade de trabalho, com o fim de tornar exequível a atividade a ser desenvolvida, com segurança e sem precarização”.

Já o advogado Mauro Menezes lembrou que a atuação da Anamatra é pela defesa da competência da Justiça do Trabalho para apreciar as relações de trabalho, independente da existência ou não de vínculo de emprego, conforme prevê o Art. 114, I da Constituição. Menezes enfatizou que não há precedentes vinculantes do STF que limitem essa competência, alertando que a não observância dessa competência pode gerar graves problemas sociais.

“Estamos diante de um fenômeno que se designa como uberização, ou seja, toda e qualquer atividade em potencial pode ser plataformizada, o que pode levar a uma erosão, não somente da competência da Justiça do Trabalho, como da proteção social, que é preocupação da Constituição de 1988”, declarou Menezes. 

Por fim, entre outros aspectos, ressaltou que o Direito do Trabalho precisa continuar sendo tutelado pela Justiça do Trabalho que, examinando os casos concretos, terá condição de melhor apreciar. Na visão do advogado, suprimir do processo judicial a instância que abriga o juiz natural (que nos casos dos trabalhadores plataformizados, é o juiz do Trabalho), “resulta numa distorção estranha não somente à competência constitucionalmente assegurada à Justiça do Trabalho, como também ofende a regularidade dos atos jurídicos vistos sob a ótica do Direito Civil, em prol de uma contratação íntegra e saudável”.

A audiência segue até esta terça (10), tendo ao todo 58 expositores, representantes de motoristas e entregadores, de entidades da sociedade civil e da Justiça do Trabalho, como o juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira (Amatra 5/BA). Acompanhe a audiência no canal do STF no YouTube, a partir das 9h.

Aspectos previdenciários

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro (Amatra 12/SC) também participou da audiência, representando o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), falando da importância da proteção previdenciária aos trabalhadores por plataformas, analisando as relações indissociáveis entre os direitos trabalhistas fundamentais e os direitos previdenciários.

Programação
A audiência segue até esta terça (10), tendo ao todo 58 expositores, representantes de motoristas e entregadores, de entidades da sociedade civil e da Justiça do Trabalho, como o juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira (Amatra 5/BA), que é pesquisador da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e especialista no tema. Acompanhe a audiência no canal do STF no YouTube, a partir das 9h.


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