Proposta prevê, entre outras mudanças, dispositivo que trata da regulamentação do teto remuneratório do funcionalismo público
NOTA DA FRENTAS
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), composta por entidades representativas de carreiras essenciais à administração da Justiça, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA vêm a público manifestar-se contra a alteração do § 11 do art. 37, conforme proposto na PEC 45/2024, apresentada pelo Executivo para promover cortes de gastos. Ao disciplinar o pagamento de verbas indenizatórias a membros do Judiciário e do Ministério Público – e a servidores do Legislativo, de Tribunais de Contas, de governos estaduais e de prefeituras municipais, entre outros –, o dispositivo viola os princípios constitucionais da separação de Poderes, da autonomia institucional e do pacto federativo, cláusulas pétreas da Constituição.
As carreiras da Magistratura e do Ministério Público possuem regime jurídico próprio e reserva de iniciativa sobre a legislação relativa à sua própria disciplina remuneratória – prerrogativa que assegura aos ocupantes dos cargos públicos a independência e a autonomia necessárias ao pleno exercício de suas funções. Da mesma forma, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores têm competência para tratar do tema em conformidade com a realidade de cada local – sobretudo em um país de dimensões continentais, e tão diverso, como o Brasil.
Se aprovado dessa forma, o texto terá o efeito inverso do desejado, pois estimulará aposentadorias, criando gastos com o pagamento de inativos e com a contratação de novos quadros. Apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), 546 juízes estão em condições de se aposentar – o que poderá gerar um custo de R$ 250 milhões por ano. Ao desmotivar a permanência nas carreiras, a medida aumentará o congestionamento do sistema de Justiça, com impactos significativos sobre a prestação jurisdicional.
O efeito negativo não ficará restrito a essa situação, já que a medida impactará, inclusive, servidores do Executivo, como os da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias federais, que também sofrerão com a fuga de quadros em direção a melhores oportunidades de trabalho na iniciativa privada. A consequência, no longo prazo, em todos os níveis do Poder Público, será a queda da qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos.
A FRENTAS reafirma seu compromisso com a defesa da independência e das prerrogativas das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, bem como com a preservação do equilíbrio federativo e da separação de Poderes, e conclama o Congresso Nacional a rejeitar o § 11 do art. 37 proposto na PEC 45/2024. Como a regulamentação do teto do funcionalismo já é objeto de discussão do Congresso Nacional, não se faz necessária a alteração constitucional proposta.
Brasília-DF, quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.
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