Série sobre os Protocolos da Justiça do Trabalho aborda a proteção a crianças e adolescentes

Imagem: Anamatra

Assista ao debate na íntegra, no canal da Anamatra no YouTube

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) realizou, nesta quinta (31/10), mais um episódio da série “Protocolos para atuação e julgamento na Justiça do Trabalho”, lançados recentemente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O debate, uma iniciativa da Comissão Anamatra Mulheres, está disponível canal da TV Anamatra no Youtube.

O segundo episódio, mediado pela presidente Luciana Conforti, abordou o protocolo para atuação e julgamento com perspectiva da infância e adolescência, e contou com a participação de magistradas e magistrado que contribuíram diretamente com a construção do documento, integrando o grupo de trabalho que tratou da temática no âmbito do CSJT.

Abrindo o evento, Conforti apresentou dados da Unicef, no relatório Direitos Negados, sobre a discriminação de crianças e adolescentes por raça, etnia, idioma e religião, comum em diversos países. O documento destaca que essa discriminação é complexa e dificulta o acesso a um sistema de Justiça justo e igualitário. “Por tais motivos, ressalto a relevância do conceito de discriminação interseccional, devido à superposição de identidades sociais que agravam essas discriminações e formas de opressões experimentadas pelos grupos vulneráveis, por questões de gênero, raça, orientação sexual, posição social, ascendência, condições de saúde, entre outros”.

A cultura do trabalho infantil
O primeiro palestrante do evento foi o desembargador da 15ª Região (Campinas) e integrante da Comissão de Direitos Humanos da Anamatra, João Batista, que relembrou o processo de criação do protocolo, especialmente para garantir decisões que atendam às necessidades das crianças e adolescentes. Na visão de Batista, o instrumento é fundamental para facilitar a aplicação de normas e convenções internacionais e atualizar nomenclaturas, de moda a se desconstruir uma cultura que banaliza o trabalho infantil. “A gente enfrenta duas frases: ‘melhor trabalhar do que roubar’ e ‘trabalhar não mata ninguém’, que são dois mitos, não só replicados pela sociedade, como também pelos integrantes do sistema da Justiça, inclusive da Justiça do Trabalho. Só isso já demonstra a importância do protocolo”.

A necessidade de letramento
Na sequência, a juíza Viviane Martins, que integra a Comissão Anamatra Mulheres, falou sobre a necessidade de letramento dos operadores do Direito, para que se tenha o entendimento de que não só há uma legislação nacional, quanto internacional amadurecida para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, como também o Brasil já foi condenado, mais de uma vez, por violações de direitos humanos e direitos fundamentais sociais que diziam respeito a crianças e adolescentes. “A construção desse protocolo é mais uma resposta de sintonia da Justiça do Trabalho com as diretrizes que compõem a ordem jurídica interna, mas, também, a ordem jurídica internacional que o Brasil se vincula, não só nos tratados, mas nas declarações de direitos humanos e nas sentenças em que fomos condenados enquanto país, por conta das respostas inapropriadas”, avaliou.

Papel da Justiça de Trabalho
Por fim, Eliana Nogueira, juíza aposentada da 15ª Região, afirmou que um dos principais trunfos do protocolo é possibilitar a adaptação e capacitação da Justiça do Trabalho para um olhar mais atento às crianças e adolescentes, por meio, inclusive, de um guia que aponta como as (os) integrantes desse ramo especializado devem atuar para combater violações de direitos contra essa parcela da população. “A justiça trabalho é ente componente do sistema de garantia de direitos da criança e adolescente. E nós trazemos para o protocolo essa constatação, nos localizando como porta de entrada para crianças e adolescentes que, em situação de violência no âmbito das relações de trabalho, precisam da proteção dos demais entes do sistema de garantia de direitos”.

Próximos episódios

Confira os temas dos próximos debates, cujas datas e horários serão divulgados em breve pelos canais de comunicação da Anamatra.

Episódio 3 - Raça e etnia - 29 de novembro, às 15 horas
Episódio 4 - Pessoas com deficiência e pessoas idosas - data/horário a confirmar
Episódio 5 - Trabalho escravo- data/horário a confirmar



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