OIT: Anamatra participa de reunião tripartite da delegação brasileira na 112ª Conferência Internacional do Trabalho

Anamatra

Encontro foi conduzido pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e contou com a participação do presidente do TST, ministro Lelio Bentes

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti e o vice-presidente, Valter Pugliesi, participaram, nesta segunda (10/6) da reunião tripartite da delegação brasileira na 112ª Conferência Internacional do Trabalho, conduzida pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Os dirigentes da Anamatra participam do evento, que acontece de 3 a 14 de junho no Palácio das Nações, prédio da sede da ONU em Genebra, e na sede da OIT, a convite do Governo Federal. A 112ª Conferência discute temas como proteção contra os riscos biológicos, objetivos estratégicos dos princípios fundamentais no trabalho, trabalho digno e economia de cuidado.

O objetivo da reunião foi tratar dos temas que estão em discussão no evento, com a exposição da equipe do Ministério do Trabalho e Emprego, além dos representantes dos delegados e das autoridades que compuseram a mesa de honra. A reunião tripartite contou com a participação de autoridades do Poder Judiciário brasileiro, entre elas o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes, que integrou a mesa de honra, o vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e a ministra Cristina Peduzzi, também do TST. O encontro reúne, ainda, parlamentares, como o senador Laércio Oliveira (PP/SE) e o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Denúncias
A segunda semana da Conferência Internacional deu andamento às discussões das denúncias de descumprimento das convenções fundamentais da OIT (lista curta), com destaque para o Peru, denunciado pelo descumprimento da Convenção 169 (Povos Indígenas e Tribais). O ato normativo, adotado em 1989 pelas Nações Unidas, prevê, entre outras medidas, consulta prévia, livre e informada aos referidos povos acerca de qualquer projeto, medida ou iniciativa que afete seus direitos, vidas e territórios.

Foram analisados ainda os casos da Espanha, denunciada pelo descumprimento da Convenção 144 sobre consulta tripartite, El Salvador pela violação da Convenção 87 sobre liberdade sindical e Eswatini, pela inobservância da mesma Convenção.

 

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