STF: Anamatra pede ingresso em ação que questiona competência da Justiça do Trabalho para julgamentos envolvendo franquias

Gustavo Moreno/SCO/STF

ADPF está sob a relatoria a ministra Carmén Lúcia

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) protocolou pedido de ingresso como Amicus Curiae, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 1.149, que requer a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de processos envolvendo a validade de contratos de franquias.

De autoria do Partido Novo, a ADPF está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia e objetiva transferir para a Justiça Comum a competência para julgar as referidas ações, por se tratarem de controvérsias relaticionadas ao Direito Empresarial e à Lei de Franquias. Os autores pleiteiam, inclusive, a suspensão de todos os processos que envolvam a temática do reconhecimento de vínculo.

Para a Anamatra, a ADPF não deve ser admitida, eis que não preenche requisito da subsidiariedade e a questão deveria ser resolvida via conflito de competência. ‘O partido autor está sendo utilizado por empresas ‘franqueadoras’ para poder justificar o cabimento da ADPF.

A Associação também esclarece que o fato de o STF ter proclamado validade constitucional da utilização de contratos de franquia para disciplinar, eventualmente, uma relação de trabalho não afasta a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar uma ação proposta por “franqueado” que alega ser o “contrato de franquia” uma fraude. Confira a petição de ingresso da Anamatra

Em entrevista concedida ao porta JOTA,, a presidente da Anamatra, Luciana Conforti, afirmou que a entidade recebeu com ‘estranheza’ a ação, 'inusitada e específica', 'Desde que a Justiça do Trabalho é a Justiça do Trabalho, ela analisa se há os requisitos do contrato de emprego, a partir de uma alegação, a existência de fraude’, declarou Conforti.




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