Nota Pública: contestação de decisões judiciais deve ser feita no Sistema de Justiça

Documento é assinado conjuntamente pela Anamatra, AMB e Ajufe

 

A Constituição garante ao Poder Judiciário a independência necessária para dirimir as controvérsias de modo imparcial e imune a pressões de qualquer natureza. Em um Estado de Direito, as decisões judiciais devem ser contestadas dentro do Sistema de Justiça, por meio de recursos, seguindo as leis em vigor e procedimentos sujeitos ao controle das partes e do Ministério Público. 

O Judiciário é um Poder da República com atuação transparente – imprescindível para a pacificação dos conflitos sociais e para a defesa do regime democrático –, que garante aos envolvidos em processos judiciais, em todas as situações, a apresentação do contraditório e o direito à ampla defesa. 

A soberania de uma nação democrática não pode ser ameaçada por iniciativas de agentes estrangeiros que, com seu poder de mobilização da opinião pública, incitem o descumprimento de determinações judiciais.

Frederico Mendes Júnior

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Luciana Conforti

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

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