Orçamento: Anamatra atua pela garantia do pagamento de diárias sem limitação imposta pela LDO 2024

Anamatra

Anamatra reúne-se com senador Marcelo Castro, da Comissão Mista de Orçamento

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, reuniu-se, nesta terça (14/11), com o senador Marcelo Castro (MDB/PI), integrante da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Na audiência, a presidente solicitou ao parlamentar a apresentação de emenda ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2024), para excluir a limitação fixada em R$ 700,00 ao valor das diárias ou, de forma alternativa, a possiblidade de incidência de reajuste sobre a limitação fixada para fins de diárias de viagem.

“A equipe do senador, que recebeu o memorial elaborado pela Anamatra, foi receptiva ao pleito da Associação e de seus representados, afirmando o ineditismo do pedido”, relata Luciana Conforti.

No documento, a Anamatra explica que, há sete anos, não há reajuste no referido valor, o que vem trazendo efetivo prejuízo a todos aqueles que possuem o direito a receber esta parcela, no âmbito dos três Poderes da República.

Especificamente em relação ao Poder Judiciário, a Anamatra esclarece que a fixação do teto viola a autonomia orçamentária e financeira do Poder Judiciário e, em especial, da Justiça do Trabalho. Pela EC 45/2004, compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), dentro de sua fiscalização orçamentária, definir os valores das diárias de viagem, observando as peculiaridades deste ramo especializado.

A ausência de limitação aos valores das diárias, no âmbito do Poder Judiciário como um todo e, em especial, na Justiça do Trabalho, completa a Associação, não implicará aumento de despesa, já que o Poder Judiciário jamais poderá extrapolar o orçamento previsto pelas novas regras fiscais e constantes na proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse cenário, o Judiciário deverá adequar, observando o seu próprio orçamento, o valor das diárias de viagem, em patamar que realmente represente o custo médio necessário para cobrir com as despesas de deslocamento.

Isonomia
A Anamatra defende ainda tratamento isonômico ao Poder Judiciário em relação aos demais Poderes, em especial o Poder Executivo. O Decreto nº 11.117, de 1º de julho de 2022 fixou, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o valor das diárias de viagem, dentro de sua autonomia orçamentária. 

 

Confira a íntegra do documento da Anamatra no Espaço do Associado

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