Tempo de advocacia: Anamatra pede inclusão em pauta de Ação Ordinária ajuizada na Justiça Federal

Anamatra

Diretora de Prerrogativas reúne-se com o desembargador Rui Gonçalves

A diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Dayna Lannes, e a advogada da Anamatra Isabela Marrafon reuniram-se, nesta terça (14/11) com o desembargador Rui Gonçalves, da 6ª Vara da Justiça Federal.

A reunião teve como objetivo pedir a inclusão em pauta da Ação Ordinária (AO), 0003825-44.2015.4.01.3400, de autoria da Anamatra e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que requer a possibilidade de cômputo ficto (admitido como verdadeiro por hipótese ou presunção legal) de tempo de advocacia exercido antes da Emenda n. 20/1998 apenas com base em certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e independentemente de comprovação do recolhimento das contribuições do período.

A Emenda Constitucional (EC) Nº 20, de 16 de dezembro de 1998, estabeleceu limites para as aposentadorias integrais, tais como idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres, além da exigência de 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Também extinguiu a aposentadoria proporcional para os servidores que ingressaram no serviço público após sua promulgação e transformou tempo de serviço em tempo de contribuição, impossibilitando qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício

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Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra