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NOTA PÚBLICA
A Comissão ANAMATRA MULHERES, em face do histórico julgamento em curso no Conselho Nacional de Justiça para alteração da Resolução 106/2010, com base na equidade de gênero no acesso aos Tribunais (Ato Normativo 0005605-48.2023.2.00.0000), reafirma a essencialidade da equidade de gênero no Poder Judiciário.
A sensibilidade da Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Rosa Weber, e da Conselheira Desembargadora Salise Sanchotene ao trazerem à baila a discussão deste tema, atende ao desafio imposto à atual geração de magistradas e magistrados em lutar pela paridade entre mulheres e homens em todas as Cortes de Justiça, de modo que o Poder Judiciário, em todos os espaços políticos e decisórios, reflita a composição da sociedade brasileira.
A Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (Resolução CNJ 255/2018), para a construção de espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres, deve ser concretizada com medidas efetivas visando a ocupação das mulheres nos cargos de direção dos Tribunais, além de outras medidas para a efetivação da paridade de gênero na Magistratura, como a participação nos processos de escolha para a promoção, inclusive como forma de afastar a reprodução do sistema patriarcal e discriminatório da sociedade em geral, o que também resulta na supressão da perspectiva de gênero e dos aspectos interseccionais nos julgamentos.
A Comissão Anamatra Mulheres reafirma o seu apoio a esta ação afirmativa, de caráter temporário, até o atingimento da paridade nos Tribunais, com patamar de razoabilidade entre 40% e 60% para cada gênero, como proposto no Ato Normativo em votação no Conselho Nacional de Justiça.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
Comissão Permanente Anamatra Mulheres