Competência da Justiça do Trabalho: reclamação constitucional não é medida para questionar decisão que reconheceu vínculo de emprego, afirma PGR

Foto: João Américo / Secom / PGR.

Tema é objeto de pesquisa da Anamatra e da USP que será lançada no dia 5 de outubro

A reclamação constitucional não é a medida para questionar decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma digital de oferta dos serviços de transporte a passageiros.

A manifestação é do procurador-geral da República, Augusto Aras, nos autos da Reclamação 59.7895/MG. No processo, o ministro Alexandre de Moraes cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda, determinando, ainda, a remessa do caso à Justiça Comum.

Para o ministro, houve ofensa à autoridade de decisões da Suprema Corte, em processos julgados anteriormente. No entanto, para Augusto Aras, não há relação entre os precedentes citados na ação e o caso em análise. Para o PGR, é inadmissível a reclamação proposta com o objetivo de garantir a observância de pronunciamento submetido à sistemática de repercussão geral quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

Essas e outras decisões monocráticas são balizadoras de pesquisa teórico-empírica, já em fase de conclusão, feita pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Grupo de Pesquisa e Extensão “O Trabalho Além do Direito do Trabalho”, vinculado ao Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), liderado pelo professor e ex-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.

O estudo, que será lançado no dia 5 de outubro, na sede da USP, abordará, ainda, temas como a existência de vinculo trabalhista para os trabalhadores que atuam como parceiros em salões de beleza (ADI 5625), terceirizados em atividades-meio ou atividades-fim (ADIs 5685, 5686, 5687, 5695 e 5735), contratados em regime de ‘pejotização’ (Reclamação 59795) e advogados associados ou sócios (Reclamação 59836). Nos acórdãos relativos a esses assuntos, as reclamações constitucionais foram acolhidas, com abalos à competência da Justiça do Trabalho e à autoridade das suas decisões.

A presidente da Anamatra, Luciana Conforti, esclarece que a pesquisa configura compromisso político-institucional da Anamatra, de preservação e defesa da competência da Justiça do Trabalho, em observância ao que dispõe o art. 114, I da Constituição e o art. 5º dos Estatutos da entidade. “O material técnico-científico reforçará o trabalho de articulação política da Anamatra junto aos Ministros dos Supremo Tribunal, com a confiança da conquista de bons frutos, a partir do estabelecimento de diálogo institucional”, afirma.

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