STF estabelece prazo de dois anos para criação de fundo de execuções trabalhistas

Voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, cita enunciado aprovado em evento promovido pela Anamatra

O Congresso Nacional tem dois anos para aprovar lei que cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget). A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual encerrada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 27, ajuizada pela Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores do Trabalho (ANPT). O prazo começa a contar a partir da data de publicação do acórdão do julgamento.

De acordo com o artigo 3º da Reforma do Judiciário, o Funget deve ser criado por lei, devendo ser composto pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e da fiscalização do trabalho, além de outras receitas. O objetivo do fundo é assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, em caso de não quitação da dívida pelo devedor na fase da execução.

Ao votar pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, alegou omissão por parte do Congresso Nacional pela não criação do Funget, mecanismo que pode contribuir para a eficiência das execuções trabalhistas. A relatora também cita enunciado aprovado na Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho, realizada pela Anamatra, em que a entidade alertava que a regulamentação do Fundo se mostra urgente, ‘porque constitui um importante mecanismo para tomar o processo trabalhista mais eficiente e célere’. Clique aqui e confira o voto na íntegra.

Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio (aposentado), que divergiu da relatora em relação à fixação de prazo para suprir a omissão.

*Com informações do STF

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