Desde a aprovação, já foram mais de 1400 acessos à página em que o conteúdo está disponível
Para acelerar a compreensão e a comunicação com a comunidade jurídica e acadêmica, durante a 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, entre 24 e 26 de março de 2023, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) realizou a discussão de teses que guiarão os rumos e trabalhos futuros da entidade.
Os 35 enunciados aprovados estão disponíveis no site oficial da Jornada para consulta. Desde o lançamento da página, há um mês, já foram mais de 1400 acessos ao espaço em que o conteúdo das ementas está disponível.
De acordo com juiz Marcus Barberino, diretor de Formação e Cultura da Anamatra, a comunidade jurídica usa as teses para desenvolver seu trabalho acadêmico ou para desenvolver sua advocacia, na prática. “São formas de ajudar a estruturar o mercado de trabalho. Nós tentamos fixar fronteiras, balizas para interpretar grandes temas que envolvem o cotidiano das pessoas”, reforça Barberino.
Além disso, o próprio trabalho e rumo de atuação da Anamatra é bastante baseado nas discussões tidas na Jornada, por meio das teses aprovadas. De acordo com o juiz, quando a Anamatra é convidada para audiências no Congresso Nacional, por exemplo, usa as deliberações como base para se posicionar sobre a regulação e organização do setor ou de um novo modelo de trabalho.
Para exemplificar, o item 4 da Comissão 1 traz a discussão sobre como a sindicalização e a negociação coletiva é um direito constitucional dos trabalhadores em plataforma. “Esses estudos identificam que, pela forma de agir, essas plataformas são empresas prestadoras de serviços. Logo, uma empresa digital que transporta pessoas e objetos, por exemplo, tem que ser classificada como uma empresa de transporte. Então, isso tem consequências tributárias e trabalhistas para empresa”, completa.
O próprio juiz e diretor de Formação e Cultura da Anamatra, Marcus Barberino, teve três teses com seus enunciados aprovados na ocasião. O primeiro, trata de uma prática muito comum atualmente: ter que aceitar condições de sites e aplicativos para o simples fato de acessá-los. De acordo com o autor, é necessário equalizar as relações entre usuário e empresa uma vez que se o usuário não pode sequer entrar no ambiente virtual sem o aceite, isso não representaria o princípio da “liberdade de contratar”.
O segundo enunciado reforça, a partir da legislação vigente, o conceito de meio ambiente de trabalho para os profissionais de aplicativo e que aquele que cria riscos ao trabalhador tem a responsabilidade de arcar em casos adversos. Por exemplo, no caso dos motoristas, o carro seria seu ambiente de trabalho e as empresas não podem se eximir de obrigações nesse contexto. Já o terceiro, corrobora com o conceito de prestador e tomador de serviços da Lei 13.429/2017 para a responsabilidade jurídica do setor de transportes.
Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho
As Jornadas da Anamatra não são eventos ordinários e regulares. Elas acontecem quando são identificadas mudanças sociais e trabalhistas importantes o suficiente para que os juristas e acadêmicos se debrucem sobre um tema. Foi o que aconteceu com a 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada em março deste ano, com o tema “Internet das Coisas – Direitos dos Humanos”.
O encontro se fez necessário por conta das diversas mudanças advindas das novas tecnologias, tanto para os operadores do Direito, com os novos sistemas incorporados no dia a dia do Judiciário, as provas digitais, entre outros aspectos, tanto para aquelas novas relações de trabalho propiciadas pelo avanço tecnológico – o que é chamado de plataformização do trabalho.
Para se ter uma ideia, a 1ª edição do evento foi em 2007, após importantes alterações constitucionais nas competências da Justiça do Trabalho, e a 2ª, em 2017, no auge da Reforma Trabalhista.