STF mantém proibição da exploração do amianto crisotila no Brasil

Reprodução da Internet

Corte já havia discutido tema em 2017. Anamatra é autora de ADI que questionava uso da fibra 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta (23/2), pela manutenção de decisão da Corte que proíbe a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país.

Por maioria, os ministros rejeitaram os embargos de declaração que pediam a suspensão dos efeitos da decisão da Corte de agosto 2017, que declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei federal 9.055/1995 que permitia o uso controlado do material. A decisão foi tomada nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109.

Entretanto, ao declarar a inconstitucionalidade, o STF não determinou que a comercialização do material estava proibida em todo o país, o que acabou por criar um impasse entre legislações estaduais, pois alguns estados tinham leis específicas proibindo o uso e outros não.

Nesse sentido, os embargos de declaração examinados ontem pelo Supremo questionavam esses efeitos e pediam a sua modulação. Uma das alegações era a de que as partes foram surpreendidas pelo amplo alcance do julgamento sobre uma norma que não constava do pedido principal formulado na ação.

Contudo, o Plenário concluiu que o tema foi amplamente debatido em 2017 e que, portanto, não há mais nenhum aspecto controvertido. Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia no ponto dos efeitos vinculantes.

Na visão do presidente da Anamatra, Luiz Colussi, "a decisão é de extrema importância, pois permite a retirada de circulação , de uma vez por todas, desse material que já tirou a vida de inúmeras trabalhadoras e trabalhadores brasileiros. Para a Anamatra, a decisão do STF é mais um passo para que possamos garantir um ambiente de trabalho cada vez mais seguro para todas e todos", afirmou.

Atuação da Anamatra

A posição do STF alinha-se ao pleito da Anamatra na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) que questionava a Lei 9.055/95 na parte em que autorizava a continuidade do uso da fibra no país. 

A ação foi julgada procedente pelo STF no dia 24 de agosto de 2017. Mas, em que pese o resultado obtido  há época (cinco votos a favor e quatro contrários), o dispositivo da referida lei não pôde ser considerado inconstitucional pela maioria dos membros do STF, e a decisão não teve efeito vinculante quanto as esferas dos Poderes Executivo e Judiciário, devido à cláusula de reserva de plenário, prevista na Constituição Federal. Dispositivo da Carta Magna prevê que para uma lei ou ato normativo deixarem de produzir efeitos é necessário a aprovação por maioria absoluta dos membros de um tribunal ou órgão especial, ou seja, seriam necessários seis votos pela procedência da referida ação.

Na ADI 4066, a Anamatra e a ANPT ponderaram que a fibra era considerada cancerígena, além de causadora da asbestose (enrijecimento dos tecidos pulmonares e perda dos movimentos de complacência, podendo levar à morte por insuficiência respiratória) e vinha afetando a saúde de milhares de trabalhadores e até mesmo das comunidades que residem em áreas próximas às fábricas de produtos que utilizam o amianto. Segundo juízes e procuradores, as normas constitucionais brasileiras apontam no sentido da integral proteção ao meio ambiente, o que inclui o ambiente do trabalho.



*Com informações do STF


Leia mais: 


Amianto: STF reafirma inconstitucionalidade de dispositivo legal que permitia uso do amianto no país


Banimento do amianto: Anamatra afirma que decisão do STF indica caminho para que estados possam editar normas proibitivas

 

Ação questiona lei que permite uso de amianto crisotila no Brasil





Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.