Melhoria do cálculo do benefício especial foi tema de atuação prioritária da Anamatra
O Senado Federal aprovou, nesta terça (4/10), a Medida Provisória 1119/22, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes. O texto segue para sanção presidencial.
Foi aprovado o parecer do relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), nos moldes do texto que veio da Câmara dos Deputados: com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
O relatório do parlamentar acatou, também, emenda de redação que prevê que as alterações do texto, feitas na Câmara dos Deputados, alcancem aqueles que optaram, durante o período de vigência da MP, pela migração de regime.
O texto original do Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todo o tempo de contribuição do servidor. Para eventual migração até 30 de novembro, o relator manteve a fórmula vigente hoje, que considera 80% das maiores contribuições realizadas, com fator de conversão, observando o tempo de serviço de homens (35 anos) e mulheres (30 anos).
A MP foi objeto de atuação de dirigentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Em reuniões com parlamentares, a Anamatra atuou no sentido de melhorar a questão que envolve o cálculo do benefício especial e a manutenção da natureza jurídica pública do Funpresp. O relator da MP na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP/PR), acatou parcialmente duas emendas, sendo uma delas a de nº 95, que foi objeto de destaque do PSB, a pedido da Anamatra.
Quanto à natureza jurídica das fundações, o texto aprovado possibilita que todas das instituições (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud) possam ter personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitação e Contratos, deverão seguir regras das sociedades de economia mista.
Na avaliação do diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Valter Pugliesi, que acompanhou a votação da MP hoje no Senado, juntamente com o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, e o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Marco Aurélio Treviso, o texto aprovado avança na medida em que possibilita aos servidores que fizerem a opção pelo regime complementar até 30/11/2022 ter o benefício especial (BE) calculado pelas regras mais favoráveis vigentes na Lei nº 12.618/2012, ficando as novas regras, previstas no texto original da MP e mais restritivas, para eventuais futuras janelas de migração.
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