Vice-presidente da Anamatra discute a história, o atual momento e as perspectivas da Justiça do Trabalho

Luciana Conforti participou de Encontro Anual, promovido pela Amatra 10 (DF e TO)

“Percursos, Conjecturas e Possibilidades para a Justiça do Trabalho Diante dos Cenários Políticos-Institucionais”. Esse foi o tema abordado pela vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, durante o 20º Encontro Anual dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), realizado pela Amatra 10, na última quinta (22/9).


Ao iniciar sua fala, Luciana Conforti agradeceu ao presidente da Amatra 10, Cristiano Siqueira de Abreu e Lima, e ao diretor da Escola da Magistratura do Trabalho da 10ª Região, Ricardo Lourenço Filho, pelo convite para o evento. A magistrada afirmou que não há como pensar em possibilidades para a Justiça do Trabalho, sem que se reflita sobre o cenário atual do Brasil, marcado pela pobreza, violência, desemprego, ataques à democracia e às instituições, de agressões ao Poder Judiciário e a seus órgãos, de desvalorização da carreira da magistratura e, em especial, da magistratura federal, com disparidades remuneratórias inaceitáveis entre os segmentos da magistratura, entre outras questões que impactam diretamente na atuação da magistratura trabalhista.


Na avaliação da juíza, “esse cenário tem profunda relação com o paradigma neoliberal, com a imposição de um modelo de mercado para regular todas as esferas da vida, desconstituindo a afirmação dos pactos sociais, sobretudo a subjetividade e a centralidade do trabalho, para a promoção de ideias de liberdade e justiça pautada na suposta capacidade e igualdade dos sujeitos, para o afastamento de qualquer tipo de regulação”, explicou.


A vice-presidente da Anamatra fez um resgate histórico da Justiça do Trabalho que, desde sua incorporação ao Poder Judiciário, em 1946, assumiu rápida e relevante importância institucional, mas também passou a ser e continua sendo alvo de resistências pelas classes dominantes e a sofrer sérias críticas, muitas vezes destituídas de qualquer fundamento. Nesse sentido, a juíza lembrou as diversas ameaças de extinção da Justiça do Trabalho sofridas nos últimos anos e lamentou os severos prejuízos aos direitos dos trabalhadores trazidos por ‘reformas’ como a trabalhista, de 2017 (Lei 13.467).


Percursos e possibilidades
Conforti destacou a sua grande preocupação com os rumos da Justiça do Trabalho, especialmente no que se refere à sua competência, diante das decisões do Supremo Tribunal Federal. Para a magistrada, é necessário um posicionamento cada vez mais firme das juízas e juízes trabalhistas. “Não há outro caminho para Justiça do Trabalho e também para o associativismo trabalhista, que não seja a defesa, intransigente da nossa competência constitucional e da nossa essência, que é, muito além dos interesses corporativos, os quais jamais foram descuidados - a valorização do trabalho e da dignidade humana cumprindo a nossa missão, que realmente é a de JUSTIÇA SOCIAL!”. É o que nos diferencia e nos dá relevância institucional, enfatizou.

A juíza alertou, ainda, que a neutralidade daqueles que integram a Justiça do Trabalho quanto a tudo o que está ocorrendo, com receio de prejuízos internos ou corporativos “é um perigo público” e ainda citou o jurista, advogado e escritor Fábio Konder Comparato: “sobre a indiferença da maioria em relação ao bem comum do povo, no plano nacional, ou do conjunto dos povos, no plano mundial, que se constrói o moderno regime da servidão voluntária”.

A magistrada discorreu sobre os fundamentos político-jurídicos do Direito do Trabalho, ancorados na dignidade humana, de acordo com a Constituição de 1988 e com as normas internacionais de proteção aos direitos humanos e fundamentais, com as quais o país se comprometeu perante a comunidade internacional, com base na doutrina da Professora da Faculdade de Direitos da UnB, Renata Dutra.

Por fim, a vice-presidente da Anamatra destacou: "Essa linha defesa é institucional, já que está tudo imbricado, restando completamente ultrapassada a dicotomia entre pauta social x pauta corporativa, diante das sucessivas recomendações do CNJ para observância dos instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos, de observância da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos julgamentos para a promoção do controle de convencionalidade e da instituição da meta 9, para a incorporação, ao Poder Judiciário, da Agenda 2030 da ONU.

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