Melhoria do cálculo do benefício especial foi tema de atuação prioritária da Anamatra. Texto segue para apreciação do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (31/8), a Medida Provisória 1119/22, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes. O texto segue para análise do Senado.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), lido em Plenário pelo deputado Sanderson (PL-RS), com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
O texto original do Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todo o tempo de contribuição do servidor. Para eventual migração até 30 de novembro, o relator manteve a fórmula vigente hoje, que considera 80% das maiores contribuições realizadas, com fator de conversão, observando o tempo de serviço de homens (35 anos) e mulheres (30 anos).
A MP foi objeto de atuação de dirigentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Em reuniões com parlamentares, a Anamatra atuou no sentido de melhorar a questão que envolve o cálculo do benefício especial e a manutenção da natureza jurídica pública do Funpresp. O relator deputado Ricardo Barros (PP/PR), acatou parcialmente duas emendas, sendo uma delas a de nº 95, que foi objeto de destaque do PSB, a pedido da Anamatra.
“Avançou-se para possibilitar aos servidores que fizerem a opção pelo regime complementar até 30/11/2022 ter o benefício especial (BE) calculado pelas regras mais favoráveis vigentes na Lei nº 12.618/2012, ficando as novas regras, previstas no texto original da MP e mais restritivas, para eventuais futuras janelas de migração”, explica o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Valter Puglesi.
Quanto à natureza jurídica das fundações, o texto aprovado possibilita que todas das instituições (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud) possam ter personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitação e Contratos, deverão seguir regras das sociedades de economia mista.