355ª sessão também marcou solenidade de premiação do ‘Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos’
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão assumiu, nesta terça (30/8), o cargo de corregedor nacional de Justiça para o biênio 2022-2024. O novo corregedor substituirá a ministra Maria Thereza de Assis Moura, empossada no cargo de presidente do STJ em cerimônia realizada no último dia 25.
A solenidade ocorreu durante a 355ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, reunindo diversas autoridades. Pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), participaram o presidente, Luiz Colussi, a vice-presidente, Luciana Conforti, o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Marco Aurélio Treviso, e o diretor de Assuntos Legislativos, Valter Pugliesi.
Em sua saudação ao corregedor, o presidente do CNJ, Luiz Fux, disse que o ministro irá engrandecer o colegiado ‘na jornada pela edificação de um Judiciário independente, fortalecido e cada vez mais atuante na defesa do Estado Democrático de Direito, do governo, das leis, bem como, na busca incessante pela paz social’.
Direitos humanos
A sessão marcou ainda o anúncio da premiação do ‘Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos’, lançado em fevereiro para reconhecer as decisões e acórdãos de magistrados e magistradas que buscam promover efetivamente os direitos humanos no país e proteger diversidades e vulnerabilidades.
Entre os premiados está a juíza do Trabalho Karina Mavromati de Barros e Azevedo, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), na categoria ‘Direitos da Pessoa com Deficiência’. Em sentença proferida em 2016, a magistrada garantiu à funcionária da Petrobrás a redução, pela metade, da carga horária de trabalho, enquanto houver necessidade de acompanhamento do seu filho com Síndrome de Down (0000747-07.2016.5.05.0007).
A escolha dos premiados priorizou o respeito aos tratados e às convenções internacionais em vigor no Brasil, mas também a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
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* Com informações do CNJ