Não há distinção entre trabalhadores de plataformas digitais e demais trabalhadores, afirma presidente da Anamatra

Anamatra

Luiz Colussi participa de audiência pública na Câmara dos Deputados, para discutir PL que reconhece vínculo empregatício

Não conseguimos distinguir os trabalhadores das plataformas digitais dos demais trabalhadores, percebemos com clareza a presença do vínculo empregatício. A afirmação é do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, que participou, nesta terça (5/7), de audiência pública realizada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

O debate foi conduzido pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator, na Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Projeto de Lei 5069/19 e apensados que pretendem reconhecer o vínculo empregatício entre as empresas operadoras do sistema de plataforma de aplicativos de transporte e os seus motoristas. Pela Anamatra, também esteve presente à audiência o diretor de Assuntos Legislativos, Valter Pugliesi.

Segundo Colussi, a preocupação da Anamatra é com a ampla proteção às trabalhadoras e trabalhadoras de plataformas digitais. “O trabalho é pessoal, seja dirigindo o carro da Uber, seja pilotando a bicicleta do Ifood. Todos estão trabalhando. O trabalho não é gratuito, é remunerado. O trabalho é permanente e é feito no intuito do empregador. E aqui temos essa nova espécie de subordinação, que é clara. Ou seja, o trabalhador está vinculado, subordinado à empresa”, declarou.

A possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as empresas, lembrou o magistrado, foi tema de tese aprovada no 20º Congresso Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), evento deliberativo da Anamatra. Pela tese, quando a plataforma decide precificar o trabalho alheio ela manifesta controle próprio da posição jurídica de empregado, ou seja, não existindo liberdade econômica, em uma “nova forma de subordinação”. Dessa forma, o contrato civil firmado não possui valor absoluto, sendo possível o reconhecimento do vínculo empregatício, quando evidenciados requisitos previstos na CLT (Art. 2º e 3º).

“É fundamental também que tenhamos um olhar atendo para a saúde e a segurança desses trabalhadores, a começar por uma jornada de trabalho decente e um ambiente de trabalho sadio, com todo o cuidado com esses trabalhadores”, completou o presidente da Anamatra. A temática da saúde dos trabalhadores em plataformas digitais também foi objeto de tese aprovada no 20º Conamat.

Jurisprudência

Também fez parte da fala do presidente da Anamatra decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do último mês de abril (RR-100353-02.2017.5.01.0066), que reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para a maioria do colegiado, nos termos do voto do relator, ministro Maurício Godinho, no caso concreto, estavam presentes elementos que caracterizavam a relação de emprego: a prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

Para Godinho, a solução do caso exige o exame e a reflexão sobre as novas e complexas fórmulas de contratação da prestação laborativa, distintas do sistema tradicional, e que se desenvolvem por meio de plataformas e aplicativos digitais, softwares e produtos semelhantes, “todos cuidadosamente instituídos, preservados e geridos por sofisticadas (e, às vezes, gigantescas) empresas multinacionais e, até mesmo, nacionais”

Embora essa nova estrutura facilite a prestação de serviços, o ministro também poderou que a lógica de seu funcionamento tem sido apreendida por grandes corporações como oportunidade para reduzir suas estruturas e o custo do trabalho. A seu ver, a discussão deve ter como ponto de partida a função civilizatória do Direito do Trabalho.

*Com informações do TST


Clique aqui e confira a íntegra da fala do presidente da Anamatra


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