Tema é discutido na Ação Direta da Constitucionalidade (ADC) 80, em pauta no STF
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu ingresso, no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 80.
O processo, que se encontra sob a relatoria do ministro Edson Fachin, questiona a interpretação da Justiça do Trabalho no sentido de admitir a declaração de hipossuficiência da trabalhadora e do trabalhador litigante, como prova suficiente para o deferimento da justiça gratuita.
Entre outros argumentos, a Anamatra explica que a exigência da prova documental – recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – para o acesso ao benefício da justiça gratuita para trabalhadoras e trabalhadores atenta contra o princípio isonomia, já que tal exigência não ocorre para os cidadãos que litigam na justiça comum, conduta, portanto, discriminatória.
A Anamatra esclarece que a interpretação dada pelos tribunais trabalhistas encontra respaldo na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal à CLT. Isso porque, explica, a regra inserida pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que trata dos requisitos para o acesso ao benefício da justiça gratuita, não explicita o meio para a comprovação da hipossuficiência da trabalhadora ou do trabalhador.
“A Anamatra defende que essa Corte não conheça da ADC ou, se dela conhecer, que proclame a constitucionalidade da interpretação dada pela Justiça do Trabalho no sentido de admitir a declaração de hipossuficiência do trabalhador litigante, como prova suficiente para o deferimento da justiça gratuita, sob pena de surgir uma situação de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da isonomia com os demais jurisdicionados”, aponta a Anamatra no pedido de ingresso na ação.