Reunião debateu PL 6461/2019, com a participação do presidente da entidade, Luiz Colussi
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, participou, nesta terça (12/4), de audiência pública com o objetivo de discutir o Projeto de Lei (PL) 6461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz. A reunião, com transmissão ao vivo pela TV Câmara, foi conduzida pelo deputado Marco Felipe Rigoni (União-ES), presidente da Comissão Especial instalada em dezembro do ano passado para tratar do tema.
Em sua participação, o presidente da Anamatra recordou os preceitos constitucionais que regem a proteção da criança e do adolescente, incluindo os direitos à educação e a profissionalização. “Além disso, nossa Constituição veda qualquer tipo de trabalho a menores de 18 anos que possa ocasionar qualquer tipo de dano a eles, como o trabalho noturno, perigoso ou insalubre”, recordou.
Para o magistrado, a aprendizagem deve ser tratada pelo Estado como uma política pública. Nesse cenário, na avaliação do presidente da Anamatra, alguns pontos podem ser melhorados, entre eles a contratação de aprendizes após o término do contrato de aprendizagem. “Entendemos que a redução da contribuição previdenciária de responsabilidade do empregador para a contratação de ex-aprendizes, além de se tornar uma política de fortalecimento do combate ao desemprego, enobrece e fomenta a aprendizagem no País”, avaliou.
O presidente da Anamatra também sugeriu a criação de uma de uma quota para a contratação de aprendizes em órgãos públicos, iniciativa que poderá ser refletida em uma política pública modelo para o País. “A administração pública pode dar o maior exemplo para fortalecimento da aprendizagem”, opinou. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) revelam que o número de servidores públicos no País alcançou o total de 11,4 milhões. A criação de uma quota de apenas 0,5% para a administração pública, um décimo da quota estabelecida para o setor privado, representaria a criação de mais de 550 mil vagas de aprendizagem no Brasil.
Sobre o PL - O Projeto de Lei 6461/19 institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Entre outros pontos, estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as empresas poderão contratar, como aprendizes, entre 4% e 15% da sua força de trabalho. A cota poderá ser menor, a depender da quantidade de empregados – o projeto detalha os percentuais, inclusive para microempresas. A contratação deverá atender, prioritariamente, aos jovens matriculados no ensino básico. O jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social contratado como aprendiz será contabilizado em dobro para efeito de cumprimento da cota.
Ainda de acordo com o PL, o contrato de aprendizagem profissional deverá ser feito por escrito, anotado na Carteira de Trabalho e ter validade de até três anos – atualmente é de dois anos. O contrato findará no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos.
A jornada máxima diária será de seis horas. Ela poderá ser de até oito horas diárias para os jovens que já tiverem completado o ensino básico. O projeto assegura aos aprendizes vale-transporte e pelo menos o salário-mínimo hora. O valor do salário mínimo por hora é igual ao valor do mínimo mensal dividido por 220 (número máximo de horas que um empregado pode trabalhar por mês). A aprendiz terá direito a férias - que deve coincidir com as escolares para os menores de 18 anos - e estabilidade durante recebimento de auxílio-doença acidentário. A aprendiz gestante terá ainda direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
*Com informações da Agência Câmara