CSJT: ministro Emmanoel Pereira conduz primeira sessão como presidente

Em formato presencial, reunião contou com a participação do presidente Luiz Colussi

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, nesta sexta (25/2), a 2ª sessão ordinária. A reunião foi a primeira na modalidade presencial desde o início da pandemia e também sob a condução do ministro Emmanoel Pereira, empossado no último dia 16 de fevereiro.

No início da sessão, o ministro destacou a sua alegria de estar presidindo essa sessão presencialmente depois do transcurso de mais de dois anos. “Isso é motivo e grande comemoração, simboliza a superação de momentos críticos da pandemia”, declarou, ao apontar os desafios que devem ser enfrentados em prol do fortalecimento e a valorização da Justiça do Trabalho. “A posição sempre ativa do CSJT é expressão de gestão e do rigor no zelo dos recursos públicos por este ramo do Judiciário, portanto, estaremos unidos, juntos, rumo a uma Justiça do Trabalho cada vez mais forte e eficiente”.

Em sua saudação ao ministro Emmanoel Pereira, o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, presente à sessão, destacou a importância da preocupação do ministro, declarada em seu discurso de posse, com a valorização e o fortalecimento da Justiça do Trabalho. “A importância desse olhar que devemos ter para a justiça social, que presta serviço tão relevante para a sociedade e para o povo brasileiro”, disse, ao colocar a Anamatra à disposição do Conselho.

Entre os destaques da sessão esteve a atualização da Resolução CSJT 176/2016 à luz de posicionamentos recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pela nova redação, a licença-gestante por 120 dias (e prorrogação automática de 60 dias), sem prejuízo da remuneração, deve ser contada a partir da alta hospitalar da criança ou da mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas. A regra também se aplica ao nascimento de prematuros. A contagem será a partir do parto, nos casos em que não seja aplicável a alta hospitalar, por exemplo, como partos domiciliares ou realizados em estabelecimentos não hospitalares.

Para o ministro Emmanoel Pereira, a mudança é “mais um exemplo de ação concreta que a Justiça do Trabalho propõe em prol da valorização da mulher, no mês a ela dedicado”. O presidente Colussi também destacou a relevância do novo texto, “que atende ao princípio constitucional da proteção integral à infância, ampliando a sua integração ao ambiente familiar”.

Também se destaca entre os processos julgados na sessão o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 701-62.2022.5.90.0000, que tem como requerente a Amatra 23 (MT). A Anamatra ingressou no procedimento.

No PCA, a Amatra postulava a suspensão de cobrança retroativa dos valores recebidos a maior no somatório da remuneração ou dos proventos de aposentadoria com pensão por morte, em decorrência da utilização do critério anterior de cálculo do teto remuneratório constitucional de 26/03/2021 a 31/10/2021, por ofensa ao ordenamento jurídico, visto que as verbas, com natureza alimentar, foram recebidas de boa-fé. A entidade também postulava a decadência do direito de a administração pública rever os seus atos administrativos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999.

O CSJT, nos termos do voto do relator, conselheiro Luiz Antonio Moreira Vidigal, decidiu pelo deferimento parcial do pedido, para suspender, por ora, a cobrança retroativa dos valores recebidos a maior em decorrência da utilização do critério anterior de incidência do teto remuneratório constitucional no período compreendido entre 26/03/2021 e 31/10/2021.

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