Adoção do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é essencial para a valorização da dignidade humana, defende Anamatra

Youtube/Ejud 10

Comissão Anamatra Mulheres promove “live” para debater o tema, juntamente com a Ejud-10 (DF e TO) e o Conematra

A adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelos tribunais brasileiros e seus magistrados e magistradas é essencial para que se possa falar em valorização de dignidade humana e de reconhecimento da igualdade material, como dever de não discriminação.

A opinião foi apresentada pela juíza do Trabalho Patrícia Sant’Anna, diretora de Comunicação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e integrante da Comissão Anamatra Mulheres, nesta segunda (7/3), na abertura de “live”, para debater o tema. O evento foi uma realização conjunta da Comissão Anamatra Mulheres e do Conselho Nacional das Escolas da Magistratura (Conematra), por intermédio da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO).

“As mulheres são mais severamente afetadas por mitos, preconceitos e estereótipos, contidos nas leis e nas mentes de magistradas e magistrados. No sistema de Justiça, juízas e juízes também não estão imunes e afastados do tratamento diferenciado e hierarquizado dado a homens e a mulheres no seio social, pois tratam, em seus julgamentos, da vida humana de uma forma geral, estando, portanto, incutidos de estereótipos e de preconceitos relativamente às mulheres”, alertou Patrícia Sant’Anna.

Em sua fala, a magistrada lembrou da criação da Comissão Anamatra Mulheres e da participação de suas integrantes, em 2021, na construção do Protocolo, em grupo, no CNJ, que contou com representação de e todos os segmentos da Justiça. A adoção do Protocolo, recordou a diretora da Anamatra, foi uma das conclusões do 2º Encontro das Lideranças Associativas das Magistradas da Justiça do Trabalho, realizado pela Anamatra em março de 2021.

“Na época, as magistradas pontuaram a importância da criação de um protocolo contendo, entre outras coisas, conceitos básicos, utilização da linguagem, orientações sobre a atuação com perspectiva de gênero e sugestões de normas que não costumam ser acessadas para decisões trabalhistas”, mencionou. Entre essas normas, citou, estão a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada em 01/02/1984, e a Convenção de Belém do Pará - Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ratificada em 27/11/1995.

Especificamente em relação à Justiça do Trabalho, Patrícia Sant’Anna recordou o encaminhamento pela Comissão Anamatra Mulheres, em janeiro do ano passado, de documento à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), solicitando a inclusão de conteúdo voltado à atuação com perspectiva de gênero, nos cursos de formação inicial e continuada de magistradas e magistrados do Trabalho. “Para a Anamatra, a inclusão desse conteúdo é fundamental, sobretudo considerando o desconhecimento sobre o significado da perspectiva de gênero nas atuações institucionais”, disse.

Também participaram da mesa de abertura da “live” o presidente do TRT 10, desembargador Brasilino Santos Ramos e a diretora da Ejud 10 e presidente do Conematra, Flávia Simões Falcão. A palestra sobre o tema foi proferida pela juíza do Trabalho Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 10ª Região, com mediação da juíza do Trabalho Flávia Moreira Guimarães Pessoa, da Região (SE).

Confira a íntegra da “live”, no canal da Ejud-10 no Youtube:

 


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