Anamatra compôs grupo de trabalho responsável pela elaboração do texto do Ato Normativo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Além disso, por meio da Recomendação nº 123, o CNJ prevê a priorização do julgamento dos processos em tramitação relativos à reparação material e imaterial das vítimas de violações a direitos humanos determinadas pela CIDH em condenações envolvendo o Estado brasileiro e que estejam pendentes de cumprimento integral.
Outro aspecto da recomendação diz respeito ao chamado “controle de convencionalidade”, no sentido de que cabe às juízas e juízes compatibilizar as decisões internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro, de modo a aplicar a norma mais benéfica à promoção dos direitos humanos, resultando num maior equilíbrio normativo, impactado pela internacionalização cada vez mais crescente.
A Recomendação foi editada após aprovação do Ato Normativo n. 0008759-45.2021.2.00.0000, de relatoria da conselheira Flávia Pessoa, pelo Plenário do CNJ, durante a 61ª Sessão Extraordinária, realizada no último dia 14 de dezembro. O texto do novo ato normativo foi elaborado pelo grupo de trabalho do CNJ, Cortes Internacionais, liderado pela conselheira Flávia Pessoa, com a participação da vice-presidente da Anamatra, Luciana Conforti.
Para o Conselho, a recomendação alinha-se aos princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil e às diretrizes estratégicas do Poder Judiciário, quanto ao compromisso de todos os tribunais brasileiros “em dar concretude aos direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais sobre a proteção dos direitos humanos”.
No entendimento do presidente da Anamatra, Luiz Colussi, a resolução do CNJ, além de conferir maior visibilidade e importância às normas internacionais, dará à magistratura a possibilidade de criar uma cultura de aplicação dessas diretrizes. "A Recomendação tem grande importância para a Justiça do Trabalho e para os direitos sociais, notadamente quando pensamos na importância da concretização do princípio da dignidade da pessoa humana dos trabalhadores", apontou.
Na mesma linha, a vice-presidente, Luciana Conforti, reconhece a iniciativa do CNJ e ressalta a necessidade da efetiva aplicação de instrumentos internacionais de direitos humanos e do controle de convencionalidade em âmbito interno. "É necessária uma cultura voltada à essa aplicação, para que as decisões judiciais melhor reflitam as referidas normas e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos".
Sobre a CIDH -A Corte Interamericana de Direitos humanos, criada em 1979, é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que é um tratado internacional, por meio do qual os países signatários se “comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua jurisdição, sem qualquer discriminação”. As previsões contidas na Convenção Americana de Direitos Humanos valem como lei no Brasil desde 1992, quando o Decreto 678/1992 passou a incorporar a Convenção à lei brasileira.