Avança PL que permite Justiça do Trabalho julgar o limbo previdenciário

Articulação da Anamatra na Câmara ajuda a dissuadir oposição ao texto

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30/11), o Projeto de Lei 6526/19, que transfere para a Justiça do Trabalho a competência para julgar ações relativas ao chamado ‘limbo previdenciário’, ajuizadas pelo empregado ou pelo empregador. A proposta visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Resultado de texto sugerido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ao Parlamento, o PL de autoria do deputado federal Túlio Gadelha (PDT-PE) busca oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas, regrando a situação e consolidando que apenas um órgão de jurisdição possa responder as questões decorrentes do limbo previdenciário. "Por isso, a Associação tem procurado esclarecer o mérito do projeto aos deputados federais, a fim de converter opositores em apoiadores da iniciativa", explica o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Valter Pugliesi, que vêm atuando na CTASP juntamente com o juiz Rodrigo Trindade, da Comissão Legislativa da entidade.

Sobre o limbo previdenciário - O limbo previdenciário consiste na situação em que o empregado-segurado tem cancelado o benefício previdenciário, mas há reconhecimento de inaptidão ao trabalho pelo empregador, impedindo-se o seu efetivo retorno ao serviço. Nessa situação, o empregado fica destituído de renda para sobreviver – não pode trabalhar e, assim, não recebe salário, nem percebe benefício previdenciário.

A demanda em questão, pela atual legislação brasileira, é tratada por dois ramos distintos do Poder Judiciário: na Justiça Federal, quando se pleiteia o restabelecimento do benefício, ou na Justiça do Trabalho, quando o assunto é relativo ao pagamento de salários.

No contexto atual, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, em demandas distintas, poderão ofertar decisões contraditórias, pois valem-se de laudos próprios, os quais ainda irão se somar com o produzido pelo órgão previdenciário.

Nesse cenário, o PL 6526/2019 busca oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas, regrando a situação e consolidando que apenas um órgão de jurisdição possa responder as questões decorrentes do limbo previdenciário.

Para a Anamatra, o PL caminha, também, no sentido da racionalização e simplificação de procedimento: ao invés de serem propostas ações distintas, deverá ser concedida ao trabalhador a faculdade de ajuizar demanda única, perante único ramo do Judiciário contra o empregador e o INSS, cuja ação, por força da Emenda Constitucional (EC) 45/04, será processada e julgada pela Justiça do Trabalho, pois se trata de relação previdenciária decorrente do contrato de emprego. Também o empregador poderá buscar a solução judicial, precavendo-se de eventuais ônus.

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