Trabalho infantil: Anamatra participa de reunião do FNPETI

Atuação pela rejeição da PEC 18/2010 (idade laboral) foi um dos itens da reuião da coordenação colegiada

O diretor de cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), André Dorster, participou, nessa segunda (29/11), da reunião da coordenação colegiada do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).  O encontro coincide com a comemoração dos 27 anos do FNPETI. Criado em 1994, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Fórum atua nas temáticas dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, com ênfase na prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador. 

Entre os itens de pauta estiveram as ações das instituições integrantes do FNPETI, entre elas a Anamatra, pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2011, que reduz a idade laboral de 16 para 14 anos, que aguarda deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
 
A Anamatra atua pela rejeição da matéria na Câmara, na linha da defesa dos direitos fundamentais e proteção integral à criança e ao adolescente. Entre outras iniciativas, a entidade mantém contato com parlamentares para entrega de nota técnica alertando que a PEC e outras propostas a ela apensadas representam um profundo retrocesso no sistema de tutela dos direitos fundamentais e, especificamente, à proteção da criança e do adolescente.
 
No documento, a Anamatra recorda os esforços nacionais e internacionais na redução do trabalho infantil, entre eles a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabeleceu que a idade mínima para a admissão no emprego não fosse inferior ao fim da escolaridade obrigatória, nem inferior a 15 anos, admitindo-se o patamar de 14 anos, como primeira etapa, para os países insuficientemente desenvolvidos (art. 2º, 3º e 4º). Também no Brasil, aponta a Anamatra, verifica-se a ampliação do tempo de escolaridade obrigatória de oito para nove anos no ensino fundamental, promovida pela Emenda Constitucional 59/2009.
 
A nota técnica da Anamatra também recorda que a CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente se preocupam em introduzir o jovem no mercado de trabalho a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, condicionando a sua frequência na escola e a sua formação metódica em determinada atividade, verdadeira profissionalização com respeito ao desenvolvimento desse jovem, de acordo com os seus conhecimentos e condições físicas e psicológicas. Porém, na avaliação da entidade, a possibilidade de o adolescente iniciar em um emprego a partir 14 anos, sem qualquer acompanhamento ou exigência, levará a sua exploração, comprometendo sobremaneira sua frequência e desempenho escolar e seus momentos de formação físico-sociais, além da interação familiar e social.
 
 A reunião também debateu  encaminhamentos em temas como composição da coordenação colegiada, eleição para a Diretoria e Conselho Fiscal do Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (INPETI), responsável  pelo apoio técnico-financeiro do Fórum, entre outros.


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